TJUE contraria legislação portuguesa em sede de IUC
O Tribunal de Justiça da União Europeu decidiu que Portugal vai contra as regras comunitárias no que toca à forma como é aplicado o Imposto Único de Circulação (IUC) sobre os carros usados importados de outros Estados-Membros, já que não é tida em conta a data da primeira matrícula dos veículos. Os operadores de mercado esperam agora uma resposta do Governo, face ao facto de a atual legislação favorecer o mercado nacional deste tipo de veículos, em particular.
Quem importou veículos mais antigos após o dia 1 de julho de 2007 está a pagar um valor superior àquele pago por um automóvel adquirido no mercado nacional, o que vai contra as regras da concorrência da União Europeia. Aliás, este problema não é novo, houve até contribuintes que avançaram para tribunal e ganharam as respetivas ações. Mas, agora, o Executivo terá de transpor a legislação sobre esta matéria para o mercado nacional, de acordo com a decisão do TJUE. A interpretação desta instituição foi dada em resposta a um pedido do Tribunal Fiscal e Administrativo de Coimbra, precisamente porque um contribuinte nacional apresentou uma contestação relativamente ao IUC aplicado sobre um veículo importado do Reino Unido. O carro veio para Portugal, recebeu uma nova matrícula, passando a ser tributado de acordo com a legislação de 2007, em sede de IUC, explica um trabalho publicado no Jornal Público.
Assim, o valor do imposto é pago de acordo com a data definida na matrícula e respeita tanto aos veículos novos como aos usados, sendo que varia de acordo com a data da primeira matrícula do automóvel em Portugal. Os ligeiros de passageiros ficam isentos de IUC se tiverem sido matriculados no nosso país antes de 1981, mas se forem matriculados antes dessa data noutros países europeus, acabam por ter de pagar o dito imposto. Acontece que são matriculados como veículos novos e, portanto, com um IUC muito mais alto. Esta situação é vista pelos fiscalistas e advogados como injusta e contra as regras comunitárias.
Tratamento fiscal diferente
O argumento utilizado fez sentido para o TJUE, na medida em que veículos de caraterísticas idênticas têm um tratamento fiscal diferente. O que é incompatível com o princípio da livre circulação de mercadorias entre os países da União Europeia. Refere a legislação a este propósito, não deixando grande margem de dúvida: “Nenhum Estado-Membro fará incidir – direta ou indiretamente – sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidem, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares. Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, de modo a proteger indiretamente outras produções.”
Neste contexto, o TJUE acaba por reforçar esta interpretação, afirmando que o nosso regime fiscal aplica aos veículos usados importados após 1 de julho de 2007 “uma tributação sistematicamente superior à que incide sobre os veículos usados nacionais similares, na medida em que não tem em conta a data da primeira matrícula noutro país europeu”. Como tal, está-se a beneficiar a venda de veículos usados nacionais, em prejuízo dos importados, que devem usufruir de um igual tratamento fiscal.
Importa notar que a tributação no setor automóvel português é um dos mais altos de toda a União Europeia. Os sucessivos governos encontram no automóvel uma verdadeira “galinha dos ovos de ouro”, sendo consecutivos os agravamentos fiscais. Esta política não muda, com enormes prejuízos para operadores e compradores, verificando-se uma forte desigualdade fiscal, para mais num país em que os salários são inferiores à média europeia. A realidade é que não tem havido vontade política para alterar este estado de coisas, na perspetiva dos fiscalistas.
Assim, o valor do imposto é pago de acordo com a data definida na matrícula e respeita tanto aos veículos novos como aos usados, sendo que varia de acordo com a data da primeira matrícula do automóvel em Portugal. Os ligeiros de passageiros ficam isentos de IUC se tiverem sido matriculados no nosso país antes de 1981, mas se forem matriculados antes dessa data noutros países europeus, acabam por ter de pagar o dito imposto. Acontece que são matriculados como veículos novos e, portanto, com um IUC muito mais alto. Esta situação é vista pelos fiscalistas e advogados como injusta e contra as regras comunitárias.
Tratamento fiscal diferente
O argumento utilizado fez sentido para o TJUE, na medida em que veículos de caraterísticas idênticas têm um tratamento fiscal diferente. O que é incompatível com o princípio da livre circulação de mercadorias entre os países da União Europeia. Refere a legislação a este propósito, não deixando grande margem de dúvida: “Nenhum Estado-Membro fará incidir – direta ou indiretamente – sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidem, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares. Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, de modo a proteger indiretamente outras produções.”
Neste contexto, o TJUE acaba por reforçar esta interpretação, afirmando que o nosso regime fiscal aplica aos veículos usados importados após 1 de julho de 2007 “uma tributação sistematicamente superior à que incide sobre os veículos usados nacionais similares, na medida em que não tem em conta a data da primeira matrícula noutro país europeu”. Como tal, está-se a beneficiar a venda de veículos usados nacionais, em prejuízo dos importados, que devem usufruir de um igual tratamento fiscal.
Importa notar que a tributação no setor automóvel português é um dos mais altos de toda a União Europeia. Os sucessivos governos encontram no automóvel uma verdadeira “galinha dos ovos de ouro”, sendo consecutivos os agravamentos fiscais. Esta política não muda, com enormes prejuízos para operadores e compradores, verificando-se uma forte desigualdade fiscal, para mais num país em que os salários são inferiores à média europeia. A realidade é que não tem havido vontade política para alterar este estado de coisas, na perspetiva dos fiscalistas.