Alterações à Declaração periódica. Regularizações
O Governo alterou hoje a declaração periódica de regularização do IVA, passando a exigir a data de emissão dos documentos retificativos de faturas para as regularizações a favor do sujeito passivo.
A Portaria n.º 166/2018, de 8.6 alterou as instruções de preenchimento do anexo no campo 40 (Regularização a favor do sujeito passivo) da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento que são entregues no final de cada ano e que há um ano, em julho do ano passado, também tinham sido atualizadas pelo executivo.