Era digital está a alterar os sistemas de pagamentos dos bancos
O Governo apresentou uma proposta de lei que pretende ser o ponto de partida para mudar o negócio bancário. A realidade é que a era digital está a mudar os sistemas de pagamentos e a forma como os cidadãos gerem as respetivas finanças. Ricardo Mourinho Félix, secretário de Estado das Finanças, acredita que a proposta avançada “vai ao encontro dos desafios colocados pelos avanços tecnológicos e desafia os bancos a prepararem-se para um novo mundo”.
A proposta em causa inicia a transposição da Diretiva dos Serviços de Pagamentos, na medida em que atualiza o regime jurídico dos serviços de pagamento (já existe há quase uma década), aumenta a concorrência no setor e a escolha do consumidor, reforça a segurança dos pagamentos online, regulam-se novos tipos de serviços de pagamento e desenvolve-se o mercado único dos pagamentos eletrónicos. O governante lembra que “cada vez mais os cidadãos recorrem aos meios digitais para escolher um investimento, obter um crédito ou ter uma perspetiva completa da sua situação financeira”.
Um dos pilares desta nova legislação é que se sujeita à regulação os novos tipos de operadores de sistemas de pagamentos. Estes novos operadores vão, por iniciativa do cliente, poder iniciar pagamentos online sem necessidade de recorrer a um cartão de crédito. Também por iniciativa do cliente, poderão agregar a informação financeira de cada cliente num único ecrã digital. “Com estas informações, os clientes poderão ter a cada momento acesso à sua situação financeira global e agregada”, explicou o secretário de Estado. Defende que o desenvolvimento de serviços de pagamentos é útil para os cidadãos, mas é necessária regulação. “Regulação que permita que o avanço ocorra num contexto de segurança para os consumidores, protegendo os seus dados pessoais e as suas poupanças.”
Considera Mourinho Félix que a nova legislação incentiva a entrada de novos agentes no mercado, estimulando a concorrência e a inovação tecnológica. E reforça a transparência das operações de pagamento, bem como os deveres de prestação de informação. E cria novas regras para o controlo dos riscos operacionais. “O que era um exclusivo do setor bancário passa a estar ao alcance das empresas FinTech. Mas mais do que concorrentes, a banca e estas empresas podem e devem ser parceiros.”
Parceria entre banca e novos operadores
Os bancos disponibilizam uma base de clientes, o capital e a experiência regulatória. Os operadores, por seu lado, oferecem inovação tecnológica e agilidade no desenvolvimento dos serviços. “A facilidade e a rapidez de acesso aos serviços financeiros, assim como a resposta a necessidades específicas de consumidores e empresas, dão lugar a um melhor aconselhamento e a soluções mais adequadas.” No entanto, o governante alerta que a inovação tecnológica no setor financeiro também representa riscos e ameaças. A regulação e a supervisão são essenciais para minimizar os riscos para a privacidade e a segurança.
Assim, um conjunto de diplomas, entre os quais o Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia e a Diretiva dos Serviços de Pagamento, foi desenhado para facilitar a vida digital. “Por exemplo, as regras sobre operações não autorizadas são definidas de forma a responsabilizar quem presta serviços de pagamento. Se algo corre mal, é mais fácil identificar quem falhou e tirar as respetivas consequências. Adicionalmente, o consumidor fica mais protegido, passando a suportar, no máximo, 50 euros no caso de operações não autorizadas. Até agora, o consumidor suportava 150 euros”, de acordo com Mourinho Félix.
É um facto que a era digital pode demorar ainda algum tempo a conquistar público, “dada a inércia dos consumidores e a resistência em entregar dados bancários a outras instituições autorizadas, mas questão já não é saber quando se irá entrar na nova era, mas a que escala e em que dimensão”. Conclui o governante: “Com a proposta apresentada pretendemos alcançar um equilíbrio entre o desenvolvimento e a inovação tecnológica e a necessária proteção dos consumidores.”
Um dos pilares desta nova legislação é que se sujeita à regulação os novos tipos de operadores de sistemas de pagamentos. Estes novos operadores vão, por iniciativa do cliente, poder iniciar pagamentos online sem necessidade de recorrer a um cartão de crédito. Também por iniciativa do cliente, poderão agregar a informação financeira de cada cliente num único ecrã digital. “Com estas informações, os clientes poderão ter a cada momento acesso à sua situação financeira global e agregada”, explicou o secretário de Estado. Defende que o desenvolvimento de serviços de pagamentos é útil para os cidadãos, mas é necessária regulação. “Regulação que permita que o avanço ocorra num contexto de segurança para os consumidores, protegendo os seus dados pessoais e as suas poupanças.”
Considera Mourinho Félix que a nova legislação incentiva a entrada de novos agentes no mercado, estimulando a concorrência e a inovação tecnológica. E reforça a transparência das operações de pagamento, bem como os deveres de prestação de informação. E cria novas regras para o controlo dos riscos operacionais. “O que era um exclusivo do setor bancário passa a estar ao alcance das empresas FinTech. Mas mais do que concorrentes, a banca e estas empresas podem e devem ser parceiros.”
Parceria entre banca e novos operadores
Os bancos disponibilizam uma base de clientes, o capital e a experiência regulatória. Os operadores, por seu lado, oferecem inovação tecnológica e agilidade no desenvolvimento dos serviços. “A facilidade e a rapidez de acesso aos serviços financeiros, assim como a resposta a necessidades específicas de consumidores e empresas, dão lugar a um melhor aconselhamento e a soluções mais adequadas.” No entanto, o governante alerta que a inovação tecnológica no setor financeiro também representa riscos e ameaças. A regulação e a supervisão são essenciais para minimizar os riscos para a privacidade e a segurança.
Assim, um conjunto de diplomas, entre os quais o Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia e a Diretiva dos Serviços de Pagamento, foi desenhado para facilitar a vida digital. “Por exemplo, as regras sobre operações não autorizadas são definidas de forma a responsabilizar quem presta serviços de pagamento. Se algo corre mal, é mais fácil identificar quem falhou e tirar as respetivas consequências. Adicionalmente, o consumidor fica mais protegido, passando a suportar, no máximo, 50 euros no caso de operações não autorizadas. Até agora, o consumidor suportava 150 euros”, de acordo com Mourinho Félix.
É um facto que a era digital pode demorar ainda algum tempo a conquistar público, “dada a inércia dos consumidores e a resistência em entregar dados bancários a outras instituições autorizadas, mas questão já não é saber quando se irá entrar na nova era, mas a que escala e em que dimensão”. Conclui o governante: “Com a proposta apresentada pretendemos alcançar um equilíbrio entre o desenvolvimento e a inovação tecnológica e a necessária proteção dos consumidores.”