Seguros Obrigatórios
Para o exercício de uma profissão é necessário considerar dois tipos de seguros: o seguro de acidentes de trabalho e os seguros específicos para o exercício de determinada atividade ou profissão.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, as entidades empregadoras são obrigadas a contratar um seguro que cubra os acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, as entidades empregadoras são obrigadas a contratar um seguro que cubra os acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores.
Na ausência deste seguro, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei, em caso de acidente. Essas prestações podem ser em espécie (por exemplo, assistência médica, farmacêutica, hospitalar) ou em dinheiro.
Os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho, que se rege por regras semelhantes às do seguro dos trabalhadores por conta de outrem.
Existem ainda outros seguros obrigatórios, de que se destacam os de responsabilidade civil, para determinadas profissões ou atividades.
Os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho, que se rege por regras semelhantes às do seguro dos trabalhadores por conta de outrem.
Existem ainda outros seguros obrigatórios, de que se destacam os de responsabilidade civil, para determinadas profissões ou atividades.