Novo modelo
Foi recentemente publicado no Diário da República o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais.
A empresa de mediação imobiliária que opte por utilizar o modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais fica dispensada de submeter a aprovação prévia o contrato de mediação imobiliária, devendo apenas proceder ao seu envio para depósito ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) devidamente preenchido com os seguintes dados identificativos da mediadora, até 5 dias úteis antes da sua utilização, para o correio eletrónico do IMPIC, disponível em cmi@impic.pt:
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identificação completa da empresa de mediação imobiliária, nomeadamente designação social, NIPC, sede social e número de licença AMI junto do IMPIC;
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endereço eletrónico de contacto da entidade.
O IMPIC disponibiliza, no respetivo portal da Internet, uma versão em suporte digital do modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais de mediação imobiliária, para consulta e recolha pelos interessados.
Por seu lado, relativamente ao procedimento de validação de contratos não dispensados, importa notar que, estão sujeitos a aprovação prévia pelo IMPIC os modelos de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais.
Para o efeito, as empresas de mediação imobiliária devem proceder à comunicação do modelo de contrato antes do início da sua utilização, bem como à comunicação das posteriores alterações.
A comunicação prévia do modelo de contrato é realizada através do envio para o endereço de correio eletrónico do IMPIC, que analisa e valida o modelo de contrato, na sua versão inicial, bem como as ulteriores alterações, no prazo de 20 dias úteis, contados da sua receção.
Refira-se que o modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais não pode ser utilizado enquanto não tiver sido validado.