CIP defende descida do IRC para 19%
“Sem empresas fortes não há Estado social justo”,- disse António Saraiva à “Vida Económica”. O presidente da CIP apresentou um conjunto de propostas para o OE 2019 tendo como prioridade a recuperação do investimento e da produtividade. Para o presidente da CIP só com empresas mais sólidas será possível aumentar o rendimento das famílias. Como medida essencial do OE2019, António Saraiva defende o não agravamento de impostos, seja ao nível da tributação direta ou indireta.
No plano fiscal, a CIP pretende ver concretizada a descida da taxa de IRC para 19%, conforme foi determinado no acordo entre PSD e PS que esteve na base da aprovação do atual Código de IRC, e um conjunto de alterações a favor das pequenas empresas e das regiões do interior. Para a CIP, o sistema fiscal deve ser menos complexo, menos opaco e mais equilibrado quanto às obrigações declarativas impostas às empresas.
Para relançar o investimento, que continua muito aquém da média da União Europeia, a CIP pretende ver melhorados os incentivos fiscais,
Assim, propõe aprofundar o regime de Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos, de modo a facilitar a capitalização, modernização e competitividade das empresas:
A proposta é aumentar a possibilidade de dedução à coleta para 50% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes. Esse incentivo deveria ser alargado a todas as empresas, até 50% da coleta de IRC;
A CIP pretende que haja menos exceções à dedução de ativos adquiridos, por forma a permitir que a aquisição de todos os ativos afetos a atividades produtivas seja dedutível;
Para favorecer as pequenas empresas, a CIP sugere aumentar de 15 000 J para 50 000 J o limite de matéria coletável para efeitos de aplicação às PME da taxa reduzida de 17%, em sede de IRC, sem prejuízo de taxas inferiores a aplicar ao abrigo do regime de interioridade.
A taxa reduzida de IRC de 12,5% deveria ser alargada a todas as empresas que operam em territórios do interior, eliminando o limite de 15 mil euros da matéria coletável atualmente aplicado.
Para a CIP, o OE 2019 deve contemplar o objetivo de eliminação das derramas, começando por reverter o aumento introduzido no OE 2018 e por modelar a derrama estadual.
Entre as medidas da CIP para a área fiscal está também a melhoria do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), ampliando a dedução à coleta para 35% das aplicações relevantes até 10 MJ (presentemente, 25%) e 20% das aplicações relevantes acima de 10 MJ (presentemente, 10%).
Ao nível do SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, a CIP pretende a eliminação quer dos limites à dedução à coleta de IRC quer dos limites à dimensão da despesa.
A CIP pede também a eliminação do Pagamento Especial por Conta, substituindo-o por um regime adequado de apuramento da matéria coletável, aliás, de acordo com o que está previsto pelo Governo.
O conjunto de medidas inclui atenuar os aspetos mais gravosos da tributação autónoma de veículos em sede de IRC, reduzindo as respetivas taxas.
Simplificar e racionalizar para reduzir custos de contexto
Para a CIP, os custos de contexto das empresas são agravados pela complexidade das normas e pela falta de medidas de simplificação e racionalização.
Por isso, propõe várias medidas no plano fiscal e ambiental.
Redução das obrigações declarativas.
Criação de um mecanismo de emissão de alertas aos sujeitos passivos das suas obrigações fiscais e afins, nomeadamente aquando do início da atividade.
Avaliação de todas as taxas /contribuições que recaiam sobre as empresas, em confronto com as respetivas contrapartidas, e eliminação da possibilidade de as autarquias criarem novas taxas.
Abrir a possibilidade de as empresas apresentarem o Modelo 22 antes de maio.
Criação de um mecanismo que permita às empresas cujo volume de faturação não ultrapasse os 200 000 J/ano pagar o IRC, por opção, em três parcelas, sem custos acrescidos, com o objetivo de atenuar pressões de tesouraria.
Aprofundar os mecanismos de compensação de créditos entre os contribuintes e o Estado (medida conta-corrente), abrindo a possibilidade de abatimentos a dívidas das empresas através de pagamentos devidos pelo Estado (por exemplo, reembolsos do IVA).
Criação, no imposto sobre bebidas refrescantes não alcoólicas, de novos escalões de imposto mais reduzido e de um escalão isento para incentivar a reformulação de produtos e a redução do açúcar.
Apoio à implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, assegurando a disponibilização urgente de ferramentas, simples na sua leitura e pragmáticas na resposta às novas obrigações, que apoiem as empresas.
Reforçar a competitividade das empresas, garantindo-lhe condições análogas às suas congéneres europeias, designadamente através das seguintes medidas:
- Para as empresas abrangidas pelo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, a compensação dos custos relativos às emissões indiretas resultantes dos seus consumos de eletricidade, conforme indicado na Diretiva 2003/96/ CE, de 27 de outubro.
- Para as empresas abrangidas pelo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão e com acordo (ARCE) aprovado no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia, manutenção da isenção da tributação energética, também conforme previsto na Diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro.
- Tornar eficaz a transposição para o ordenamento jurídico nacional do regime aplicável às redes fechadas de energia, comunidades energéticas e da figura do agregador de consumos, já prevista na legislação portuguesa.
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Regularizar
as dívidas do Estado às empresas
Ao contrário do que acontece nos outros Estados da União Europeia, a Administração Pública tem em Portugal uma tradição de longos prazos de pagamento que agravam as dificuldades financeiras das empresas e reduzem a liquidez na atividade económica.
Apesar de o problema ser conhecido, os prazos de pagamento continuam a ser afetados pelas disponibilidades dos organismos públicos.
Por isso, a CIP pretende ver contemplada no OE 2019 a regularização urgente, completa e definitiva dos pagamentos em atraso por parte de todas as entidades públicas.
Para criar alguma disciplina, defende a aplicação automática de juros de mora em todos os pagamentos de entidades públicas cujo prazo médio de pagamentos seja superior a 90 dias.
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Só a Grécia está pior que Portugal
Fraco nível de investimento fragiliza
a recuperação da economia
A CIP destaca que a taxa de investimento está em níveis historicamente muito baixos. “Tendo-se mantido, durante décadas, acima dos valores médios europeus, a partir de 2010, a FBCF em percentagem do PIB, caiu abaixo destes valores, com 2017 a registar uma FBCF de 16,2% do PIB menos 3,9 p.p. que a média da União Europeia.
Comparando com os restantes países da União Europeia, é de fácil observação que a taxa de investimento em Portugal está em níveis excecionalmente baixos. O único país que, em 2017, ficou abaixo de Portugal foi a Grécia” – destaca a CIP, citando o Banco de Portugal, no Boletim Económico de junho de 2018:
“A evolução do investimento observada ao longo das últimas duas décadas tem contribuído para a persistência de baixos níveis de capital por trabalhador, com consequências importantes na produtividade e no crescimento potencial da economia portuguesa. Neste quadro, Portugal apresenta um dos rácios de capital por trabalhador mais reduzidos entre os países da união monetária”.
De acordo com as estimativas da Comissão Europeia, o stock de capital em Portugal tem-se reduzido, consecutivamente, desde 2012, estando presentemente 3% abaixo do nível atingido naquele ano. Na União Europeia, pelo contrário, o capital instalado aumentou 5% no mesmo período, alargando-se, assim, ainda mais o diferencial na intensidade de capital entre Portugal e a média europeia.
“Em 2017, apenas sete dos 28 países da União Europeia registaram um stock de capital por pessoa empregada inferior a Portugal. Qualquer um destes sete países (países bálticos, Eslováquia, Bulgária, Eslovénia e Malta) tem níveis de produtividade inferiores ou muito próximos do observado em Portugal” – acrescenta a CIP.
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