IMI. Imposto poderá ser pago em 3 prestações quando o montante for superior a €100
Os contribuintes que pagam mais de €100 de imposto municipal sobre imóveis (IMI) passarão a poder liquidá-lo em três prestações em 2019.
Uma das propostas que irá ser apresentada em sede de OE para 2019 por parte do Governo, propõe reduzir de 250 para 100 euros o montante que tem de ser pago de uma vez só, permitindo aos contribuintes diluir o montante de imposto ao longo do ano.
Uma das propostas que irá ser apresentada em sede de OE para 2019 por parte do Governo, propõe reduzir de 250 para 100 euros o montante que tem de ser pago de uma vez só, permitindo aos contribuintes diluir o montante de imposto ao longo do ano.
Atualmente, os contribuintes que tenham de pagar montantes iguais ou inferiores a 250 euros devem fazê-lo de uma única fez, em abril.
Se a fatura ficar entre 250 e 500 euros, então o pagamento deverá acontecer em duas vezes, em abril e em novembro. Para valores superiores a 500 euros, haverá três prestações: abril, julho e novembro (Art. 120º do CIMI).
A proposta prevê também uma alteração no calendário. Assim, as prestações deverão ser liquidadas em maio (a primeira até 100 euros), agosto e novembro.
Se a fatura ficar entre 250 e 500 euros, então o pagamento deverá acontecer em duas vezes, em abril e em novembro. Para valores superiores a 500 euros, haverá três prestações: abril, julho e novembro (Art. 120º do CIMI).
A proposta prevê também uma alteração no calendário. Assim, as prestações deverão ser liquidadas em maio (a primeira até 100 euros), agosto e novembro.