Alterada a Informação Empresarial Simplificada (IES)
No Diário da República de 31.10 foi publicado o DL n.º 87/2018 que introduz alterações na IES – Informação Empresarial Simplificada, no sentido de agilizar o seu preenchimento e reduzir a burocracia existente na relação entre o Estado e as empresas.
As alterações ao DL n.º 8/2007, de 17.1, incidem sobre o Anexo A e sobre o Anexo I, estabelecendo o pré-preenchimento pela Autoridade Tributária de toda a informação requerida naqueles anexos que possa ser alimentada pelo reporte já feito pelos contribuintes no âmbito do SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes). Alguns dos quadros e campos serão mesmo completamente eliminados pois a informação do SAF-T será considerada suficiente e já validada.
Refira-se que o prazo de entrega da IES continua igual, ou seja, a IES deverá ser entregue até 15 de julho.
Refira-se que o prazo de entrega da IES continua igual, ou seja, a IES deverá ser entregue até 15 de julho.