Notificações no âmbito do CPPT aos mandatários através do Portal das Finanças
A proposta do Orçamento do Estado para 2019 foi aprovada na generalidade no passado dia 30 de Outubro, sendo que a sua votação final que está prevista para o dia 29 de Novembro.
Em matéria de procedimento e de processo tributário é proposto que as notificações e as citações possam efetuar-se pessoalmente, no local em que o notificando for encontrado, por via postal simples, por carta registada ou por carta registada com aviso de receção, ou por transmissão eletrónica de dados, através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, da caixa postal eletrónica ou no Portal das Finanças.
Em matéria de procedimento e de processo tributário é proposto que as notificações e as citações possam efetuar-se pessoalmente, no local em que o notificando for encontrado, por via postal simples, por carta registada ou por carta registada com aviso de receção, ou por transmissão eletrónica de dados, através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, da caixa postal eletrónica ou no Portal das Finanças.
Por outro lado, está ainda previsto que as notificações e citações eletrónicas passem a ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados, na respetiva área reservada no Portal das Finanças, relativamente aos seguintes contribuintes:
- Sendo obrigados a possuir caixa postal eletrónica, não a tenham comunicado;
- Sejam residentes em Estado fora da UE ou do EEE e não tenham designado representante fiscal em Portugal;
- Não tendo a obrigação de possuir caixa postal eletrónica, optem por esta modalidade;
- Tendo comunicado a sua caixa postal eletrónica obrigatória no prazo legal, optem por esta modalidade;
- Sejam não residentes e, não estando obrigados a nomear representante fiscal, optem por esta modalidade.
Segundo a Proposta, a opção por receber as notificações e citações no Portal das Finanças é feita mediante autenticação na área reservada, a qualquer momento, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte.
Contudo, a disponibilização das notificações e citações e, bem assim, o regime de adesão, da desistência e cessação do mesmo carece de regulamentação por parte do Governo.
No que concerne à notificação ou citação das pessoas coletivas ou sociedades, propõe-se que, para além da notificação ou citação na caixa postal eletrónica, estas possam ter lugar na área reservada do Portal das Finanças, bem como na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes, na sua sede, na residência destes ou em qualquer lugar onde se encontrem.
Para os Advogados (mandatários judiciais) esta Proposta traz as seguintes novidades:
- Sendo obrigados a possuir caixa postal eletrónica, não a tenham comunicado;
- Sejam residentes em Estado fora da UE ou do EEE e não tenham designado representante fiscal em Portugal;
- Não tendo a obrigação de possuir caixa postal eletrónica, optem por esta modalidade;
- Tendo comunicado a sua caixa postal eletrónica obrigatória no prazo legal, optem por esta modalidade;
- Sejam não residentes e, não estando obrigados a nomear representante fiscal, optem por esta modalidade.
Segundo a Proposta, a opção por receber as notificações e citações no Portal das Finanças é feita mediante autenticação na área reservada, a qualquer momento, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte.
Contudo, a disponibilização das notificações e citações e, bem assim, o regime de adesão, da desistência e cessação do mesmo carece de regulamentação por parte do Governo.
No que concerne à notificação ou citação das pessoas coletivas ou sociedades, propõe-se que, para além da notificação ou citação na caixa postal eletrónica, estas possam ter lugar na área reservada do Portal das Finanças, bem como na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes, na sua sede, na residência destes ou em qualquer lugar onde se encontrem.
Para os Advogados (mandatários judiciais) esta Proposta traz as seguintes novidades:
- O novo regime de notificações em processo tributário passa a abranger as notificações aos mandatários nos âmbito dos procedimentos tributários, podendo estas ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, sendo que atualmente apenas podem ser efetuadas mediante carta registada, dirigida ao escritório do mandatário.
- Tendo em vista a sustentabilidade da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados (CPAS), na Proposta do OE 2019 está previsto o Governo propor à Assembleia da República (através de pedido de autorização legislativa) a atribuição à CPAS de uma isenção em sede de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas), equiparando-a às instituições de segurança social para efeitos deste imposto.
- O Governo, nesta Proposta do OE para 2019 propõe também a alteração do regime de tributação das mais-valias nas situações em que património pessoal é afeto a atividade profissional ou empresarial, através de pedido de autorização legislativa. Propõe-se que as mais-valias sejam sujeitas a tributação no momento da alienação do bem.