Nas marcas, em Portugal, “é o setor dos serviços que mais se evidencia”
A presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Leonor Trindade, explica por que razão os pedidos de marcas em Portugal têm subido, ao contrário dos pedidos de invenções. Reconhece ainda que os dados disponíveis confirmam que as marcas portuguesas têm vantagem competitiva no exterior
No geral, considera que os/as empresários/as portugueses estão consciencializados/as para a importância do registo e proteção de marcas?
Se olharmos para o número de pedidos de marca nos últimos anos, conseguimos facilmente constatar que a evolução tem sido bastante positiva, sempre numa tendência de crescimento e com valores recorde. No ano passado, foram submetidos ao INPI cerca de 22.500 pedidos de registo de marcas e outros sinais distintivos do comércio, traduzindo um aumento de 7,1% face ao ano anterior. Este ano, só no 1.º semestre, contabilizámos já cerca de 12.000 pedidos, mais 6,7% face ao período homólogo, o que corresponde a um valor de 1174 pedidos por milhão de habitantes. Fazendo uma comparação com países como a França, Espanha, Reino Unido e Alemanha, por exemplo, é notável o destaque de Portugal em relação ao número de pedidos de marca por milhão de habitantes no ano de 2017 (2185, 1351, 1322, 999 e 873, respetivamente). O nosso país continua, assim, a ser um dos países, a nível mundial, que mais utilizam, em termos relativos, os Sinais Distintivos do Comércio na proteção de Direitos de Propriedade Industrial.
O grau de importância atribuído a estas questões varia consoante o sector industrial em causa?
O sector industrial tem, de facto, impacto nestes números, mas, de acordo com as nossas estatísticas, é o sector dos serviços que mais se evidencia. Das 45 classes que compõem o sistema internacional de classificação de produtos e serviços para pedidos de registo de marcas – Classificação de Nice, verificamos que as classes 35 - Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório, 41 - Educação; formação; divertimento; atividades desportivas e culturais, 33 - Bebidas alcoólicas (com exceção das cervejas) e 43 - Serviços de restauração (alimentação); alojamento temporário, foram aquelas onde incidiram o maior número de pedidos apresentados em 2017, o que dá a entender que há nitidamente sectores nos quais se tem investido mais, sendo que os números publicados são o reflexo dessa aposta.
O que falta ainda ao tecido empresarial português para investir na proteção de toda a inovação que é desenvolvida nas sociedades comerciais nacionais?
A proteção da inovação surge muitas vezes como consequência do investimento realizado em Investigação e Desenvolvimento (I&D), e este depende não só do perfil empreendedor das empresas, mas também da capacidade financeira para apostar sustentadamente nestas atividades. Sabemos que o tecido empresarial português é essencialmente constituído por pequenas e médias empresas, e estas nem sempre dispõem de uma estrutura ou de recursos e meios, quer financeiros, quer humanos, que lhes permitam fazer face às exigências inerentes à I&D e à proteção dos seus resultados. Por estas razões, creio que o esforço que tem sido feito pelo INPI na sensibilização para a importância da inovação e da Propriedade Industrial é muito importante, mas deverá ser acompanhado de medidas de incentivo e apoio às Pequenas e Médias Empresas (PMEs) inovadoras, para que esta realidade possa ser alterada.
Atualmente, em Portugal, considera que há uma cultura de propriedade industrial? E o poder político, encontra-se suficientemente consciencializado para estas questões?
A resposta não é fácil, nem direta. Os indicadores estatísticos de propriedade industrial evidenciam tendências que urge compreender melhor: se, por um lado, os pedidos de marcas nacionais atingiram o seu máximo de sempre em 2017, já os pedidos de invenções (patentes) desceram para o nível de 2013. Nas vias internacionais continuamos longe dos nossos parceiros europeus. Historicamente, o INPI estabeleceu parcerias com universidades, associações empresariais e centros tecnológicos, as quais permitiram melhorias significativas nos indicadores nacionais de marcas e patentes. É, portanto, evidente um caminho de convergência com economias mais desenvolvidas, mas o caminho tem de continuar a ser “caminhado” de forma sustentada e, porventura, urge redinamizar as parcerias, sobretudo na área tecnológica para que o esforço de aproximação feito na última década não se venha a perder. Politicamente, tem havido grande sintonia entre os vários Ministérios que intervêm e têm interesse nestas temáticas. Estando o INPI na tutela do Ministério da Justiça, foi sob a sua orientação estabelecido um Grupo de Trabalho para a revisão do Código da Propriedade Industrial. A colaboração entre os ministérios da Economia e da Justiça não é recente, pois desde há vários anos que ambos os ministérios participam no Grupo Anti Contrafação e mais recentemente colaboraram, no âmbito dos Fundos Estruturais, no desenho do Aviso para Apresentação de Candidaturas aos apoios à Propriedade Industrial e organizaram conjuntamente um evento no âmbito do Programa INTERFACE sobre o Reforço das Atividades de Transferência de Tecnologia. Finalmente, sinal fundamental da articulação política também com o Ministério dos Negócios Estrangeiros foi a eleição recente de António Campinos (ex-presidente do INPI e do EUIPO – Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia) para Presidente da Organização Europeia de Patentes.
Como se explica a diferença entre os pedidos de marcas e os pedidos de invenções (patentes) em Portugal?
Um dos fatores que podem ajudar a explicar essa diferença é a tipologia das empresas portuguesas. Na verdade, a grande maioria enquadra-se em sectores de comércio ou serviços, o que é mais favorável à criação de novas marcas. Por outro lado, as marcas e as patentes estão sujeitas a requisitos e a tramitações processuais muito distintas, existindo também uma diferença significativa no que respeita aos custos de manutenção destes direitos. O processo de registo de marca é um processo mais simples e célere, e com custos inferiores. A renovação é feita de dez em dez anos, podendo o registo ser indefinidamente renovado. O processo de patenteamento de uma invenção exige competências e conhecimentos mais complexos e o processo é um pouco mais moroso, acarretando um investimento mais elevado. A manutenção das patentes é anual e a vigência pode prolongar-se por um período máximo de 20 anos. Nos casos em que o objetivo passa por alcançar outros mercados e ter uma proteção da patente a nível europeu ou internacional, os custos aumentam exponencialmente. Contudo, é interessante perceber que, contrariamente ao número de pedidos de invenções nacionais, o número de validações de Patente Europeia em Portugal (5.223 em 2017) revela o interesse contínuo dos titulares em ter as suas patentes válidas no nosso país, ainda que, neste caso, estejamos a falar maioritariamente de requerentes estrangeiros.
As marcas portuguesas têm vantagem competitiva no exterior?
Creio que a evolução do número de pedidos registada nos últimos anos tende a confirmar essa ideia, na medida em que evidencia um aumento do grau de conhecimento e de consciencialização da importância que a proteção da Propriedade Industrial assume na política das empresas nacionais que investem numa estratégia de internacionalização. No que diz respeito às Marcas, desde 2013, os pedidos pela via Comunitária têm vindo a crescer todos os anos, tendo em 2017 atingido o máximo de 1814 e na via internacional estabilizaram num valor médio de 1600 pedidos por ano. O INPI tem tentado também facilitar a entrada das empresas exportadoras nos mercados preferenciais, através da disponibilização no seu site (https://justica.gov.pt/Registos/Propriedade-Industrial/Marca/Como-registar-marcas-ou-outros-sinais-no-estrangeiro) de fichas com informação simplificada sobre os diferentes sistemas de Propriedade Industrial em vários países, para que as empresas possam conhecer as regras e especificidades da proteção das suas marcas e patentes em determinados territórios, internacionalizando mais facilmente a sua atividade e atuando com maior segurança nos mercados alvo.
Foi criado o Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) em 2011. Que avaliação faz deste tribunal? E do Centro de Arbitragem?
O balanço que fazemos tem sido muito positivo ao longo dos sete anos de funcionamento e interação entre os serviços do INPI e o TPI. O TPI veio inequivocamente permitir uma maior celeridade e também uma maior especialização na resolução dos litígios em matéria de PI, garantindo o desenvolvimento de competências que permitem julgar hoje, de modo mais adequado, questões que pressupõem um conhecimento jurídico, mas também o domínio das várias áreas técnicas, particularmente quando estejam em causa a infração de direitos de incidência tecnológica, como as patentes. Por outro lado, o fim da dispersão dos processos judiciais por vários tribunais e a concentração num único teve ainda, a nosso ver, o mérito de permitir combater os problemas de sobrecarga de litígios, propiciando uma prestação judicial mais rápida e ajustada às reais necessidades sentidas pelos agentes económicos. Esta celeridade e especialização também a podemos encontrar no Centro de Arbitragem ARBITRARE, que promove a resolução de litígios com recurso a árbitros de reconhecida competência na área da Propriedade Industrial.
Que análise faz do combate à contrafação?
A contrafação é, como sabemos, um problema de escala global, que ocupa uma parcela muito significativa das trocas comerciais ao nível mundial. Segundo dados apurados ao nível europeu, o fenómeno da contrafação tem conduzido a uma perda de 200 mil postos de trabalho por ano e a prejuízos na ordem dos 400 a 800 milhões de euros no mercado interno, colocando frequentemente em perigo a saúde e a segurança dos consumidores. Em Portugal, temos vindo a assistir, nos últimos anos, a uma aposta crescente no combate à contrafação por parte das políticas públicas e a uma intensificação dos esforços desenvolvidos com vista a aumentar a eficácia do sistema de enforcement. O INPI vem atuando neste domínio, em estreita colaboração com as entidades que promovem a vigilância, a inspeção, o controlo de tráfego de mercadorias e o sancionamento judicial. Nesse sentido, foi criado em 2010 o Grupo Anti Contrafação (GAC), que reúne representantes das mais diversas entidades públicas e privadas e que se tem mostrado particularmente ativo no intercâmbio de informação e nas atividades de sensibilização orientadas para os consumidores. Este ano, por exemplo, no âmbito do GAC e para assinalar o Dia Mundial Anticontrafação, organizámos uma exposição no Ministério da Justiça, que teve uma ampla adesão e que visou alertar o público em geral para os perigos da contrafação.
Qual o prazo atual entre o pedido de patente e a sua concessão?
Um pedido de patente atravessa várias fases até atingir o momento da decisão. Assim, e de acordo com as disposições legais do Código da Propriedade Industrial, uma dessas fases é a publicação do pedido, que é efetuada decorridos 18 meses a contar da data da sua apresentação. Segue-se depois um período de dois meses para que os interessados possam apresentar oposição. Regra geral, findo este prazo de 20 meses, dá-se então início ao exame da invenção, onde são analisados os requisitos de patenteabilidade. Para que haja uma avaliação mais exata do tempo que poderá decorrer entre a data de pedido de uma patente e da decisão há que diferenciar entre os pedidos regulares e os pedidos irregulares. Nos primeiros são cumpridos os requisitos de patenteabilidade e outras disposições essenciais para a concessão, sem que haja necessidade de notificar o requerente para que apresente correções ao pedido. Neste caso, o tempo médio expectável de atribuição do direito é de 21 meses. Por outro lado, nos chamados pedidos irregulares, são identificadas irregularidades e/ou incumprimentos das disposições legais, sendo o requerente notificado pelo INPI para a resolução dessas mesmas irregularidades. Nesta situação, o tempo médio expectável de tramitação do direito é de 28 meses.
Que avaliação faz do novo Código de Propriedade Industrial?
O novo CPI ainda não entrou em vigor, por isso não temos ainda condições para fazer um balanço da eficácia real dos novos instrumentos que foram criados e que serão disponibilizados, em breve, aos utilizadores do sistema de propriedade industrial em Portugal. A nossa expetativa é elevada, mas serão os cidadãos e as empresas aqueles que, em primeira linha, deverão dizer-nos se o novo Código da Propriedade Industrial servirá efetivamente o mercado e se as novas medidas contribuirão para que vejam compensados os seus esforços em inovação e diferenciação.
Posso, no entanto, desde já dizer que, do ponto de vista do processo legislativo, a avaliação que faço é muito positiva, na medida em que as entidades proponentes da iniciativa legislativa puderam contar com uma ampla participação dos meios interessados, recebendo centenas de contributos que foram incorporados no novo diploma, tornando-o mais consensual. Foi inclusivamente criado pelo Ministério da Justiça um Grupo de Trabalho constituído por diversas entidades, associações profissionais, associações empresariais, universidades e diversos especialistas em Propriedade Industrial, que puderam debater ao pormenor as várias soluções legislativas. O resultado a que se chegou é, por isso, fruto de um processo extremamente participado e inclusivo que nos deixa muito satisfeitos.
Considera que o projeto do novo Código da Propriedade Industrial corresponde a uma correta e completa transposição das diretivas comunitárias que o mesmo visa transpor?
As questões de transposição obrigatória previstas nas Diretivas (UE) 2015/2436, de 16 de dezembro (marcas), e 2016/943, de 8 de Junho (segredos comerciais), encontram-se contempladas no Código da Propriedade Industrial. Sobre as matérias de natureza facultativa, o legislador fez as suas opções em função do que considerou ser mais adequado para o sistema nacional. A este propósito, devo dizer que Portugal, em conjunto com outros Estados Membros, evitou que ficassem consagradas na diretiva de marcas alguns mecanismos para os quais o tecido empresarial português poderia não estar ainda totalmente preparado.
Poderia este novo Código ir mais longe? Em que matérias?
A necessidade de alterar o CPI nasceu da obrigatoriedade de transpor para a ordem jurídica interna duas diretivas europeias no âmbito das marcas e dos segredos comerciais. Mas foi-se mais longe e aproveitou-se a oportunidade para introduzir um conjunto mais vasto de alterações noutros domínios que, decorridos 10 anos da última grande intervenção legislativa, careciam já de algumas medidas de simplificação e de melhoria, como a área das patentes, dos modelos de utilidade e também das denominações de origem e indicações geográficas. Aproveitou-se, igualmente, para introduzir melhorias ao nível do regime que regula as infrações aos direitos de propriedade industrial, promovendo-se, por exemplo, a uniformização da tutela criminal entre os vários direitos e criando-se um novo instrumento ao nível da destruição de bens contrafeitos que procura dar resposta a algumas dificuldades sentidas pelos órgãos de polícia criminal sempre que efetuam apreensões de bens.
Quais as falhas e o que poderia ser alterado?
A última grande alteração legislativa ao Código da Propriedade Industrial fez, este ano, 10 anos. Podemos hoje afirmar que os resultados dessa alteração legislativa foram francamente positivos para o sistema de proteção de marcas e patentes, conferindo maior vitalidade ao nível da procura e uma maior simplicidade na prática de atos junto do INPI. Pudemos, no entanto, identificar algumas áreas em que não existiram propriamente falhas, mas em que se considerou fazer sentido algum aperfeiçoamento como forma de dar continuidade aos esforços que foram feitos nos últimos anos de adaptar o Código da Propriedade Industrial às novas formas de interação digital dos cidadãos e das empresas com o INPI e de tornar o sistema mais acessível para os utilizadores, reforçando simultaneamente os poderes dos titulares de marcas e patentes contra as utilizações abusivas dos seus direitos. Relativamente ao diploma que agora entrará em vigor, a nossa expetativa é elevada e só o tempo e a efetiva implementação no terreno permitirão identificar no futuro eventuais áreas de melhoria.
Alguma das mudanças lhe coloca algumas reservas, como o novo sistema de pedidos de declaração de nulidade e pedidos de anulação do registo de marcas junto do INPI?
A transferência para o INPI da competência que atualmente é do Tribunal da Propriedade Intelectual para analisar os pedidos que visem a anulação ou a declaração de nulidade de um registo de marca é uma imposição que decorre da própria Diretiva de Marcas. Todos os Estados-Membros da União Europeia terão que prever um regime administrativo nesta área. No INPI estamos já a realizar todos os esforços no sentido de virmos a corresponder àquilo que foi o objetivo do legislador comunitário quando instituiu este novo regime: oferecer aos interessados um procedimento administrativo que seja realmente “eficiente e expedito”, evitando que tenham que recorrer aos tribunais para conseguir invalidar um registo de marca que possa conflituar com os seus interesses. Os nossos colaboradores vão inclusivamente receber formação do TPI e do EUIPO sobre esta temática, de modo a estarmos bem preparados para responder com competência e eficiência a este novo desafio.
A proteção ora prevista para segredos comerciais era essencial?
Os segredos comerciais são hoje cada vez mais valorizados pelas empresas para proteção das suas criações intelectuais no contexto da economia do conhecimento, seja em alternativa, seja como complemento aos direitos de propriedade intelectual. É essencial, por isso, que o ordenamento jurídico acompanhe esta tendência e garanta uma efetiva tutela do know-how que suporta as atividades de I&D. O reconhecimento da insuficiência do atual quadro legal no que toca à proteção dos segredos comerciais foi, de resto, o que motivou, depois de uma aturada reflexão ao nível da União Europeia, a aprovação da Diretiva (UE) 2016/943, de 8 de Junho de 2016. Portugal está obrigado a transpor esta diretiva e a conferir uma maior proteção e clareza ao regime dos “trade secrets”, incorporando um conjunto de medidas cíveis ao dispor das empresas para que possam reagir em caso de aquisição, utilização ou divulgação ilegal de um segredo comercial.
Concorda com a extinção da arbitragem necessária nos litígios de patentes decorrentes de pedidos de introdução de medicamentos genéricos no mercado?
A opção do Governo de substituir a arbitragem necessária pela arbitragem voluntária foi assumida depois de auscultados os meios interessados, pelo que certamente irá ao encontro daquilo que, neste momento, se reconhece ser o melhor para o país.
A propriedade industrial é essencial para a evolução da economia digital?
Sim, o meio globalizado em que o comércio digital evolui necessita, mais do que nunca, de leis de propriedade industrial que regulem aspetos críticos relativos à conduta e relação que se estabelece entre os agentes económicos que operam nesse espaço e à proteção do consumidor digital. No comércio eletrónico de produtos e serviços, onde não há contacto físico com o vendedor, o papel da marca é mais importante que nunca na atração dos compradores, e é claramente uma das áreas mais importantes e de maior crescimento da tecnologia, com enormes consequências no futuro da própria tecnologia e da humanidade.
A inovação e desenvolvimento e a sua respetiva proteção via propriedade industrial interligam-se com a garantia da qualidade?
Claramente, a marca tem precisamente essa função de garantir que, quando um consumidor adquire um determinado serviço ou produto com uma determinada marca, compra algo com uma determinada origem empresarial em quem confia. Por outro lado, pode ser um indício de qualidade intrínseca de uma empresa o facto de ostentar um portefólio maior ou menor de patentes, para proteger os resultados concretos e com valor comercial a que a empresa foi conduzida pelo esforço de I&D que realizou. Tendo em conta o custo das patentes, sobretudo quando protegidas em vários países e jurisdições, pode admitir-se que o número e qualidade das patentes são um indicador indireto da seriedade com que a empresa leva a cabo o seu esforço inovador. A isto pode normalmente associar-se a qualidade dos procedimentos e práticas em vigor e, consequentemente, a qualidade da empresa no seu todo.
Considera intuitivo que todo o regime de concorrência desleal seja regulado pelo Código da Propriedade Industrial e não por diploma próprio?
Esta questão não foi equacionada na intervenção que agora se fez ao CPI nem trazida à discussão pelos meios interessados, mas certamente que a reflexão poderá ser feita no futuro tendo em conta a latitude do mecanismo da concorrência desleal.
Ao nível da ligação entre os países da Lusofonia, o que pode trazer este novo Código?
Os países que integram o espaço lusófono têm laços históricos, linguísticos, culturais e económicos que fazem com que procuremos continuamente estreitar relações também na área da Propriedade Industrial. É um desígnio que temos sempre presente e para o qual considero que devemos contribuir, não tanto pela via legislativa, mas sobretudo pela via de uma cooperação efetiva entre instituições da PI. O estreitamento permanente de relações entre todos os países de língua portuguesa permitir-nos-á, no futuro, dar uma resposta cabal ao crescente aumento de interesse das empresas pelo mercado lusófono, que abrange quatro continentes e cerca de 250 milhões de consumidores, aprofundar a utilização da língua portuguesa no sistema mundial de Propriedade Industrial e, ainda, garantir as condições necessárias para que seja assegurada a devida proteção jurídica de marcas e patentes em todos os países que integram a CPLP. As empresas portugueses com vocação exportadora só terão a ganhar com o aprofundamento da cooperação lusófona nesta área.