Economia digital exige um sistema de tributação justo e eficaz
Os desafios da economia digital, na perspetiva dos decisores políticos, passam pela necessidade de implementação de um sistema de tributação eficaz e justo, adequado à era digital. Mário Centeno, ministro das Finanças, defende que “este sistema deve garantir que todas as empresas pagam a sua quota-parte de impostos na jurisdição onde é gerado o valor e assegurar condições de concorrência equitativas a nível mundial, de modo a que todas as empresas tenham condições para crescer e para se desenvolverem no mercado global”.
As ações no âmbito do Plano BEPS da OCDE contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros apontam já caminhos para resolver a questão essencial da repartição mundial dos direitos de tributação sobre os lucros que resulta exacerbada pela economia digital. “Os resultados do Plano de Ação BEPS permitiram já alcançar avanços muito significativos no domínio do reforço da cooperação administrativa internacional, designadamente através da troca automática das declarações de informações financeiras e fiscais por país e dos acordos prévios de preços de transferência e decisões prévias vinculativas, e também do combate contra a concorrência fiscal prejudicial. Mas a resposta em matéria de enquadramento fiscal internacional para os desafios da tributação direta da economia digital exige consensos e calendários de implementação quanto a uma solução global que estejam à altura do desafio que nos é colocado pela velocidade a que a economia se está a digitalizar.”
Ao nível da UE, procura-se avançar com objetivos mais ambiciosos, explorando opções mais eficazes a curto prazo, com vista a alcançar um acordo sobre o caminho a seguir no Mercado Único no que respeita às questões existenciais da tributação da economia digital, ou seja, onde tributar e o que tributar. “É neste contexto que surgem as iniciativas apresentadas no passado mês de março pela Comissão Europeia no âmbito do pacote para a tributação da economia digital, que se encontra ainda em discussão.” Este pacote é composto por duas propostas de diretiva: uma, de natureza estrutural, que visa alterar o enquadramento fiscal dos lucros obtidos a partir da economia digital e uma segunda, de caráter provisório e de âmbito mais limitado, que propõe a criação do Imposto sobre os Serviços Digitais (ISD), que se destina a vigorar até que seja alcançado um acordo relativamente à primeira proposta. No essencial, a apresentação destas iniciativas é justificada pela constatação de que uma solução global e consensual na OCDE — a denominada solução de longo prazo ou compreensiva — para a definição do local de tributação dos lucros e do local de geração de valor não será consensualizada nos próximos tempos e, mesmo depois de alcançada, demorará o seu tempo a implementar.
O IVA no contexto digital
No âmbito do denominado Pacote IVA para o Comércio Eletrónico, foi adotada uma diretiva, cuja transposição está em curso, que visa modernizar o regime do IVA para o adaptar à economia digital e às necessidades das PME, e para combater os desvios do IVA. Para além disto, importa não esquecer que, a par destas discussões em torno das tendências e das melhores políticas fiscais a seguir nesta “Era Digital”, surgem questões que atravessam terrenos mais “pantanosos” em torno das implicações fiscais da tecnologia blockchain e das operações suspeitas ou perniciosas relativas a criptoativos, entre outros desafios.
Mas, na verdade, os desafios da “era digital” representam sobretudo uma oportunidade. “A economia digital pode, e deve, levar à reinvenção das administrações fiscais, à modernização dos processos internos de controlo e de ‘compliance’ e, acima de tudo, a uma clara melhoria no relacionamento entre as administrações fiscais e os contribuintes. Tem também a aptidão para transformar os serviços públicos”, adianta o governante. Contribui para reforçar a sua gestão, oferece soluções para reduzir os encargos administrativos, facilita a colaboração entre plataformas digitais e as autoridades fiscais, bem como a troca dessas informações entre diferentes jurisdições em conformidade com o direito fiscal internacional e permite um combate mais eficaz à evasão fiscal.
Em Portugal, na perspetiva de Mário Centeno, “o esforço constante de inovar e desenvolver soluções tecnológicas que levem a ganhos de eficiência, mantendo um padrão elevado de serviço público, tem sido, ao longo dos últimos anos, um objetivo estratégico promovido com bastante sucesso por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
Ao nível da UE, procura-se avançar com objetivos mais ambiciosos, explorando opções mais eficazes a curto prazo, com vista a alcançar um acordo sobre o caminho a seguir no Mercado Único no que respeita às questões existenciais da tributação da economia digital, ou seja, onde tributar e o que tributar. “É neste contexto que surgem as iniciativas apresentadas no passado mês de março pela Comissão Europeia no âmbito do pacote para a tributação da economia digital, que se encontra ainda em discussão.” Este pacote é composto por duas propostas de diretiva: uma, de natureza estrutural, que visa alterar o enquadramento fiscal dos lucros obtidos a partir da economia digital e uma segunda, de caráter provisório e de âmbito mais limitado, que propõe a criação do Imposto sobre os Serviços Digitais (ISD), que se destina a vigorar até que seja alcançado um acordo relativamente à primeira proposta. No essencial, a apresentação destas iniciativas é justificada pela constatação de que uma solução global e consensual na OCDE — a denominada solução de longo prazo ou compreensiva — para a definição do local de tributação dos lucros e do local de geração de valor não será consensualizada nos próximos tempos e, mesmo depois de alcançada, demorará o seu tempo a implementar.
O IVA no contexto digital
No âmbito do denominado Pacote IVA para o Comércio Eletrónico, foi adotada uma diretiva, cuja transposição está em curso, que visa modernizar o regime do IVA para o adaptar à economia digital e às necessidades das PME, e para combater os desvios do IVA. Para além disto, importa não esquecer que, a par destas discussões em torno das tendências e das melhores políticas fiscais a seguir nesta “Era Digital”, surgem questões que atravessam terrenos mais “pantanosos” em torno das implicações fiscais da tecnologia blockchain e das operações suspeitas ou perniciosas relativas a criptoativos, entre outros desafios.
Mas, na verdade, os desafios da “era digital” representam sobretudo uma oportunidade. “A economia digital pode, e deve, levar à reinvenção das administrações fiscais, à modernização dos processos internos de controlo e de ‘compliance’ e, acima de tudo, a uma clara melhoria no relacionamento entre as administrações fiscais e os contribuintes. Tem também a aptidão para transformar os serviços públicos”, adianta o governante. Contribui para reforçar a sua gestão, oferece soluções para reduzir os encargos administrativos, facilita a colaboração entre plataformas digitais e as autoridades fiscais, bem como a troca dessas informações entre diferentes jurisdições em conformidade com o direito fiscal internacional e permite um combate mais eficaz à evasão fiscal.
Em Portugal, na perspetiva de Mário Centeno, “o esforço constante de inovar e desenvolver soluções tecnológicas que levem a ganhos de eficiência, mantendo um padrão elevado de serviço público, tem sido, ao longo dos últimos anos, um objetivo estratégico promovido com bastante sucesso por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira”.