Entrega da declaração modelo 44
Os senhorios que não passaram recibos eletrónicos ao longo de 2018, têm até dia 31 de janeiro para comunicar as rendas auferidas.
A declaração anual de rendas - modelo 44 - pode ser entregue em papel, diretamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou submetida no Portal das Finanças.
A declaração anual de rendas - modelo 44 - pode ser entregue em papel, diretamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou submetida no Portal das Finanças.
Todavia, encontram-se dispensados de passar recibos todos os senhorios que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ao superior a 65 anos ou que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica.
Podem também optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido rendimentos que não ultrapassem os 857,80 euros (o que corresponde a duas vezes o IAS).
O modelo 44 é uma declaração que inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e indica as quantias recebidas ao longo do ano, contendo também os montantes que correspondem a caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas