Ficheiro SAF-T da contabilidade deve ser enviado até 30 de abril de 2020
As empresas terão de enviar ao fisco até 30 de abril de 2020 o ficheiro SAF-T da contabilidade, o que permitirá pré-preencher a Informação Empresarial Simplificada (IES), avançou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na abertura de uma sessão de esclarecimentos promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), em Lisboa, sobre o envio da informação extraída do ficheiro SAF-T (sigla para ‘Standard Audit File for Tax Purposes’).
As medidas de simplificação da IES estão vertidas no Decreto-Lei nº 87/2018, de 31 de outubro, que entrou em vigor no início de novembro de 2018, estando prevista a sua aplicação de forma faseada.
Este calendário foi criado com vista a responder às necessidades de adaptação dos contabilistas e das empresas às novas regras e também para dar tempo à Autoridade Tributária e Aduaneira para se preparar para receber toda a informação que vai passar a ser-lhe enviada por milhares de empresas.
Relativamente às empresas que cessem atividade, as novas regras dão-lhes 30 dias após o fecho para que procedam ao envio à AT dos dados extraídos do SAF-T da contabilidade.
Em 2019, o envio daquele ficheiro contabilístico terá de ser feito durante o mês de agosto.
Uma portaria que será publicada nos próximos dias definirá essa calendarização e prazos.
Convém lembrar que, no OE2019, o prazo para as empresas que encerram atividade entregarem a Modelo 22 (declaração de IRC) foi alargado de 30 para 90 dias.
O envio dos dados do SAF-T tem por objetivo reforçar o combate à fraude e evasão fiscais, permitindo um acesso imediato e automático a esta informação, por exemplo, margem comercial ou fornecedores das empresas, por parte da AT.