Acesso da AT às contas acima dos 50 mil euros
As instituições financeiras ficam obrigadas a reportar à Autoridade Tributária os valores que um contribuinte tenha na sua conta bancária ou, se tiver mais do que uma no mesmo banco, nas várias contas que estejam em seu nome. Só terão de o fazer se o saldo ou valor agregado das várias contas exceder os 50 mil euros no final do ano civil imediatamente anterior. Estão em causa apenas os clientes residentes em território nacional.
Aguarda-se a publicação em Diário da República, do diploma aprovado no Parlamento no passdo dia 11 de janeiro que prevê o levantamento do sigilo bancário, com o envio anual à AT dos saldos de residentes que, num mesmo banco, ultrapasse os cinquenta mil euros. Este ano seguirão já os valores de 2017 e de 2018.
De salientar que a referida comunicação deverá ocorrer em julho.
De salientar que a referida comunicação deverá ocorrer em julho.