Ficheiro SAF-T enviado até final de abril do próximo ano
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, deixou a garantia de que as empresas terão de enviar para a Autoridade Tributária, até 30 de abril de 2020, o ficheiro SAF-T da contabilidade. O que permitirá pré-preencher a Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual (IES/DA), referiu durante uma sessão de esclarecimento promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
“O calendário foi definido a pensar nas necessidades de adaptação dos contabilistas e das empresas às novas regras e também para dar tempo à Autoridade Tributária e Aduaneira para se preparar para receber toda a informação que vai passar a ser-lhe enviada por milhares de empresas”, adiantou o governante. Acrescentou ainda a este propósito: “Trata-se de uma grande mudança, que implica adaptações dos métodos de trabalho por parte das empresas e na relação das empresas com os contabilistas, e uma grande mudança para a própria Autoridade Tributária e Aduaneira.”
Relativamente às empresas que cessem atividade, as novas regras dão-lhes 30 dias após o fecho das contas para que procedam ao envio à AT dos dados extraídos do SAF-T da contabilidade. Tendo em conta que este é o primeiro ano em que entram em vigor as novas regras, o envio do respetivo ficheiro será feito a partir do início de agosto, decorrendo durante o mesmo mês. A informação que passa a estar depositada na AT poderá mais tarde ser usada para simplificar outras obrigações fiscais das empresas. A Ordem dos Contabilistas Certificados há muito exigia mais tempo para a entrada em vigor do ficheiro SAF-T (PT), pelo que mostra-se satisfeita com a decisão do Governo. Ainda assim, chama a atenção dos profissionais para a necessidade de irem preparando com antecedência a estrutura do novo sistema, que obriga a cuidados redobrados.
A Ordem dos Contabilistas Certificados assume que trabalhadou exaustivamente, nos últimos meses, com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais para que os novos procedimentos referentes à reestruturação do modo de preenchimento e subsequente submissão da IES/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal apenas se apliquem aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019, cuja IES/DA será entregue em 2020. Defende a Ordem que as decisões tomadas “são da mais elementar justiça e bom senso”.
Datas previstas
Importa ter em conta as novas datas previstas para a submissão do SAF-T. Assim, até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com contabilidade organizada. Por sua vez, até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março. Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio. Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que, nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 8.º do CIRC, adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil. Até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, aplicando-se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior.
Neste contexto, a legislação aplica-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes. O prazo de entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos e da portaria, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho. “Apesar destas novas datas, que nos permitirão preparar com mais tempo e de uma forma mais sistematizada e organizada todo o processo, a OCC alerta para a necessidade de se adaptar, desde já, à nova estrutura da declaração.”
Relativamente às empresas que cessem atividade, as novas regras dão-lhes 30 dias após o fecho das contas para que procedam ao envio à AT dos dados extraídos do SAF-T da contabilidade. Tendo em conta que este é o primeiro ano em que entram em vigor as novas regras, o envio do respetivo ficheiro será feito a partir do início de agosto, decorrendo durante o mesmo mês. A informação que passa a estar depositada na AT poderá mais tarde ser usada para simplificar outras obrigações fiscais das empresas. A Ordem dos Contabilistas Certificados há muito exigia mais tempo para a entrada em vigor do ficheiro SAF-T (PT), pelo que mostra-se satisfeita com a decisão do Governo. Ainda assim, chama a atenção dos profissionais para a necessidade de irem preparando com antecedência a estrutura do novo sistema, que obriga a cuidados redobrados.
A Ordem dos Contabilistas Certificados assume que trabalhadou exaustivamente, nos últimos meses, com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais para que os novos procedimentos referentes à reestruturação do modo de preenchimento e subsequente submissão da IES/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal apenas se apliquem aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019, cuja IES/DA será entregue em 2020. Defende a Ordem que as decisões tomadas “são da mais elementar justiça e bom senso”.
Datas previstas
Importa ter em conta as novas datas previstas para a submissão do SAF-T. Assim, até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com contabilidade organizada. Por sua vez, até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março. Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio. Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que, nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 8.º do CIRC, adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil. Até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, aplicando-se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior.
Neste contexto, a legislação aplica-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes. O prazo de entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos e da portaria, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho. “Apesar destas novas datas, que nos permitirão preparar com mais tempo e de uma forma mais sistematizada e organizada todo o processo, a OCC alerta para a necessidade de se adaptar, desde já, à nova estrutura da declaração.”