Tabelas de retenção na fonte de IRS sofrem alterações
Estão em vigor as tabelas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2019, sendo de destacar algumas alterações introduzidas. As tabelas surgem na sequência da atualização, em janeiro, do valor do IAS, o que determinou a atualização do mínimo de existência este ano para 9150,96 euros (este valor compara com 8500 euros que se verificavam no início da legislatura, sem qualquer mecanismo de atualização, tendo a reforma dos escalões introduzido uma fórmula de atualização automática do mínimo de existência).
A atualização do mínimo de existência foi o primeiro fator que determinou o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de 2019, explica o Ministério das Finanças em comunicado. Em comparação com 2018, em que a retenção se iniciava nos rendimentos mensais a partir de 632 euros, em 2019, por via da atualização do mínimo de existência, a retenção na fonte deixa de ser feita para rendimentos mensais até 654 euros. O segundo fator que concorre para a atualização das tabelas de 2019 é a correção das situações dos rendimentos em que a retenção na fonte deixava os contribuintes com rendimento líquido disponível anual inferior ao mínimo de existência.
O terceiro fator tido em consideração no ajustamento das tabelas de retenção de 2019 prende-se com a situação dos contribuintes com rendimentos da categoria H (pensionistas) e com dependentes a cargo, os quais, ao contrário dos contribuintes titulares de trabalho dependente, não viam consideradas nas tabelas de retenção esta realidade. Assim, foi introduzido um fator de correção a aplicar às tabelas dos pensionistas de 0,5 pontos percentuais por cada dependente. Sublinha-se, também, que foram alterados os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas, em conformidade com o aumento das pensões.
Referem as Finanças que as tabelas integram ainda pequenos ajustes, cuja necessidade se evidenciou após a liquidação do IRS 2017, e de modo a melhor refletir os resultados da reforma dos escalões de IRS que resultou do Orçamento do Estado do ano passado. Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2019.
Foi aprovado, ainda no âmbito do IRS, o decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos abrangidos pela declaração automática de rendimentos. O IRS automático passa, assim, a incluir também os contribuintes que efetuem aplicações em planos de poupança-reforma. Esta medida faz parte do Programa Simplex+, lançado pelo XXI Governo Constitucional com o objetivo de fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, tornando-a mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas.
O terceiro fator tido em consideração no ajustamento das tabelas de retenção de 2019 prende-se com a situação dos contribuintes com rendimentos da categoria H (pensionistas) e com dependentes a cargo, os quais, ao contrário dos contribuintes titulares de trabalho dependente, não viam consideradas nas tabelas de retenção esta realidade. Assim, foi introduzido um fator de correção a aplicar às tabelas dos pensionistas de 0,5 pontos percentuais por cada dependente. Sublinha-se, também, que foram alterados os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas, em conformidade com o aumento das pensões.
Referem as Finanças que as tabelas integram ainda pequenos ajustes, cuja necessidade se evidenciou após a liquidação do IRS 2017, e de modo a melhor refletir os resultados da reforma dos escalões de IRS que resultou do Orçamento do Estado do ano passado. Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2019.
Foi aprovado, ainda no âmbito do IRS, o decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos abrangidos pela declaração automática de rendimentos. O IRS automático passa, assim, a incluir também os contribuintes que efetuem aplicações em planos de poupança-reforma. Esta medida faz parte do Programa Simplex+, lançado pelo XXI Governo Constitucional com o objetivo de fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, tornando-a mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas.
CIRC muda nas imparidades das instituições de crédito
O Executivo está a proceder a alterações em sede de IRC, sendo uma das medidas apresentadas no sentido da alteração do respetivo Código em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras. Refere a este propósito o Governo: “A recente evolução da regulação bancária e das normas contabilísticas conduziu a um desfasamento entre a forma como as instituições de crédito e outras instituições financeiras reconhecem na sua contabilidade as perdas por imparidade associadas a operações de crédito e a forma como as mesmas são tratadas para efeitos fiscais.” Assim, a alteração em causa visa sanar a divergência entre os sistemas contabilísticos e fiscais no que respeita ao tratamento de perdas por imparidades associadas a operações de crédito. “Preveem-se ainda regras disciplinadoras para as perdas por imparidade registadas nos períodos de tributação com início anterior a 1 de janeiro deste ano e ainda não aceites fiscalmente.” |