Regimes de residência e cidadania necessitam de maior controlo
A Comissão Europeia apresentou um relatório exaustivo sobre os regimes de residência e cidadania a favor dos investidores aplicados em diversos Estados-Membros. O relatório enumera as práticas existentes e identifica certos riscos que esses regimes implicam para a UE, nomeadamente em termos de segurança, branqueamento de capitais, evasão fiscal e corrupção. A falta de transparência quanto às modalidades de funcionamento desses regimes e a ausência de qualquer cooperação entre os Estados-Membros a este respeito acentuam estes riscos.
Os regimes de residência a favor dos investidores (os chamados vistos dourados), apesar de divergirem dos regimes de cidadania, pelos direitos que conferem, também suscitam riscos de segurança para os Estados-Membros e para a UE no seu conjunto. Qualquer autorização de residência válida confere aos nacionais de um país terceiro não só o direito de residir no Estado-Membro em causa como também o direito de livre deslocação no espaço Schengen. Muito embora as condições de entrada no que se refere a determinadas categorias de nacionais de países terceiros sejam regidas pelo direito da UE, a concessão de autorizações de residência a favor dos investidores não é regulamentada a nível da UE e continua a ser uma competência nacional. Atualmente, 20 Estados-Membros operam regimes deste tipo, entre os quais Portugal.
O relatório identificou alguns dos problemas que se colocam com este regime, como é o caso dos controlos de segurança. A legislação da UE prevê determinadas obrigações a cumprir em matéria de segurança antes da emissão de um visto ou de uma autorização de residência a favor dos investidores estrangeiros. No entanto, a sua aplicação prática pauta-se pela falta de informações a este respeito e os Estados-Membros dispõem de poderes discricionários quanto à abordagem por eles adotada em matéria de segurança. Um outro caso problemático é o requisito de residência física. As autorizações de residência obtidas em virtude de um investimento, que exijam apenas uma presença física limitada ou mesmo nula do investidor no Estado-Membro em causa, são suscetíveis de ter um impacto na aplicação do estatuto de residente de longa duração na UE e dos direitos a ele associados, podendo mesmo assegurar um procedimento acelerado para a obtenção da cidadania nacional e, por conseguinte, da cidadania da UE.
A falta de transparência também suscita preocupações. Com efeito, o relatório realça a falta de transparência e supervisão destes regimes, nomeadamente em termos de monitorização, e a ausência de estatísticas sobre o número de pessoas que obtêm uma autorização de residência através dos referidos regimes.
Próximas etapas
A Comissão deixa a garantia de que irá acompanhar de perto as questões mais latas relacionadas com o cumprimento da legislação da UE suscitadas pelos regimes de cidadania e de residência a favor dos investidores e tomará as medidas adequadas, caso necessário. Por essa razão, os Estados-Membros devem nomeadamente assegurar que todos os controlos obrigatórios nas fronteiras e em matéria de segurança sejam efetuados de forma sistemática. Por sua vez, os requisitos previstos pela diretiva relativa à autorização de residência de longa duração e pela diretiva relativa ao reagrupamento familiar têm de ser devidamente respeitados.
Os fundos desembolsados pelos investidores que apresentem um pedido de cidadania ou residência devem ser examinados em conformidade com as regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. No contexto dos riscos de elisão fiscal, existem instrumentos disponíveis no quadro da UE para a cooperação administrativa, em especial para o intercâmbio de informações. A Comissão irá acompanhar de perto as medidas tomadas pelos Estados-Membros para dar resposta às questões que se levantam quanto à transparência e à governação no quadro da gestão destes regimes. Instituirá um grupo de peritos dos Estados-Membros para melhorar a transparência, a governação e a segurança dos regimes.
Por último, no que respeita aos países terceiros que têm vindo a instituir regimes semelhantes e que são suscetíveis de ter implicações para a segurança da UE, a Comissão irá acompanhar de perto os regimes de cidadania a favor dos investidores nos países candidatos e potenciais candidatos no âmbito do processo de adesão à UE.
O relatório identificou alguns dos problemas que se colocam com este regime, como é o caso dos controlos de segurança. A legislação da UE prevê determinadas obrigações a cumprir em matéria de segurança antes da emissão de um visto ou de uma autorização de residência a favor dos investidores estrangeiros. No entanto, a sua aplicação prática pauta-se pela falta de informações a este respeito e os Estados-Membros dispõem de poderes discricionários quanto à abordagem por eles adotada em matéria de segurança. Um outro caso problemático é o requisito de residência física. As autorizações de residência obtidas em virtude de um investimento, que exijam apenas uma presença física limitada ou mesmo nula do investidor no Estado-Membro em causa, são suscetíveis de ter um impacto na aplicação do estatuto de residente de longa duração na UE e dos direitos a ele associados, podendo mesmo assegurar um procedimento acelerado para a obtenção da cidadania nacional e, por conseguinte, da cidadania da UE.
A falta de transparência também suscita preocupações. Com efeito, o relatório realça a falta de transparência e supervisão destes regimes, nomeadamente em termos de monitorização, e a ausência de estatísticas sobre o número de pessoas que obtêm uma autorização de residência através dos referidos regimes.
Próximas etapas
A Comissão deixa a garantia de que irá acompanhar de perto as questões mais latas relacionadas com o cumprimento da legislação da UE suscitadas pelos regimes de cidadania e de residência a favor dos investidores e tomará as medidas adequadas, caso necessário. Por essa razão, os Estados-Membros devem nomeadamente assegurar que todos os controlos obrigatórios nas fronteiras e em matéria de segurança sejam efetuados de forma sistemática. Por sua vez, os requisitos previstos pela diretiva relativa à autorização de residência de longa duração e pela diretiva relativa ao reagrupamento familiar têm de ser devidamente respeitados.
Os fundos desembolsados pelos investidores que apresentem um pedido de cidadania ou residência devem ser examinados em conformidade com as regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. No contexto dos riscos de elisão fiscal, existem instrumentos disponíveis no quadro da UE para a cooperação administrativa, em especial para o intercâmbio de informações. A Comissão irá acompanhar de perto as medidas tomadas pelos Estados-Membros para dar resposta às questões que se levantam quanto à transparência e à governação no quadro da gestão destes regimes. Instituirá um grupo de peritos dos Estados-Membros para melhorar a transparência, a governação e a segurança dos regimes.
Por último, no que respeita aos países terceiros que têm vindo a instituir regimes semelhantes e que são suscetíveis de ter implicações para a segurança da UE, a Comissão irá acompanhar de perto os regimes de cidadania a favor dos investidores nos países candidatos e potenciais candidatos no âmbito do processo de adesão à UE.