Comissão coloca em prática combate à fuga ao fisco pelas grandes empresas
A Comissão Europeia mostrou a sua satisfação com a entrada em vigor das novas regras destinadas a eliminar as práticas mais comuns de fuga ao Fisco pelas empresas. Todos os Estados-Membros passam a aplicar novas medidas antiabuso, juridicamente vinculativas, aplicáveis às principais formas de fuga ao Fisco praticadas pelas grandes multinacionais.
Espera-se que as regras, que se baseiam em normas globais elaboradas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), em 2015, sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS), ajudem a impedir a saída da União Europeia de lucros que escapariam à tributação no local para onde fossem transferidos. Em concreto, todos os Estados-Membros passarão a tributar os lucros transferidos para países de baixa tributação nos quais a empresa não tenha uma atividade económica genuína (regras relativas às sociedades estrangeiras controladas). Para dissuadir as empresas da utilização de pagamentos de juros excessivos, com vista a diminuir o pagamento de impostos, os Estados-Membros limitarão o montante das despesas líquidas com juros que uma empresa poderá deduzir do seu rendimento tributável (regras relativas à limitação dos juros). Os Estados-Membros poderão combater os mecanismos de elisão fiscal nos casos em que outras disposições antielisão não possam ser aplicadas (regra geral antiabuso).
O diploma prevê ainda novas regras aplicáveis às assimetrias híbridas para impedir que as empresas explorem as disparidades na legislação fiscal de dois países da UE diferentes, com o intuito de escaparem ao pagamento de impostos, bem como medidas para assegurar que os ganhos em ativos, como a propriedade intelectual, transferidos do território de um Estado-Membro passem a ser tributáveis nesse país (regras de tributação à saída). Estas diretivas entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro do próximo ano, de acordo com a Comissão Europeia.
Propostas pela Comissão Europeia pela primeira vez em 2016, as regras juridicamente vinculativas que integram a chamada DAF (Diretiva Antielisão Fiscal) foram rapidamente acordadas para impulsionar os esforços desenvolvidos a nível mundial para reprimir o planeamento fiscal agressivo. O acordo seguiu o consenso dos países da OCDE sobre recomendações destinadas a limitar a erosão da base tributável e a transferência de lucros (regime conhecido por BEPS, nas siglas em inglês ) e tornou a União Europeia num líder mundial em termos de abordagem política e económica da tributação das sociedades.
“A Comissão Juncker tem estado na vanguarda dos esforços mundiais para combater a elisão e a evasão fiscais. As novas regras de transparência têm vindo a entrar gradualmente em vigor, a fim de garantir que os Estados-Membros têm a informação de que necessitam para reprimirem as empresas que não pagam a sua quota-parte de imposto. A UE está também a agir para assegurar que os seus parceiros internacionais apliquem as normas mundiais antielisão fiscal através dos seus trabalhos em curso sobre uma lista de jurisdições fiscais não cooperantes”, defende Bruxelas.
Por último, a Comissão propôs igualmente reformas abrangentes do imposto sobre as sociedades, que permitiriam rever a forma como as multinacionais são tributadas na UE, assegurando ao mesmo tempo um enquadramento empresarial que facilite a atividade das empresas que operam além-fronteiras. Entretanto, a Comissão continua a desenvolver esforços no sentido da tributação adequada das grandes tecnológicas. O que só não aconteceu ainda pelo facto de alguns Estados-Membros estarem a rejeitar tal possibilidade. No entanto, outros há que já avançaram com uma tributação específica nesta área, que afetará especialmente os grandes grupos norte-americanos.
Três grandes medidas
A diretiva relativa à luta contra a evasão fiscal enumera três grandes medidas, que todos os Estados-Membros deverão aplicar, tendo em conta a necessidade de contrariar o planeamento fiscal agressivo. Desde logo, a regra relativa às sociedades estrangeiras controladas (SEC), em que se pretende evitar as transferências dos lucros para países com fraca fiscalidade ou mesmo nula. Acontece que as multinacionais transferem lucros da sociedade-mãe estabelecida num país com fiscalidade elevada para filiais controladas noutros países com menor tributação, reduzindo assim a carga fiscal que incide sobre todo o grupo. A regra relativa às SEC permitirá garantir que o Estado-Membro da sociedade-mãe tribute certos lucros que esta coloque numa jurisdição fiscalmente mais favorável. Será aplicada se a tributação em países terceiros for inferior a metade do que pagaria no Estado-Membro em questão. Este sistema permitirá garantir a tributação efetiva dos lucros, à taxa do país em que os mesmos foram gerados.
A segunda regra prende-se com a limitação dos juros, ou seja, desencorajar as empresas de colocarem em prática montagens de endividamento artificiais, de modo a reduzirem ao mínimo os seus impostos. Os pagamentos de juros são geralmente dedutíveis na União Europeia. Certas empresas juntam os seus créditos intragrupo, de modo a que sua dívida seja colocada numa das sociedades do grupo estabelecida num país onde a fiscalidade é elevada e os pagamentos de juros são dedutíveis. Paralelamente, os juros sobre a dívida são vertidos para a empresa do grupo localizada num país com fiscalidade pouco elevada, onde os juros são tributados a taxas baixas. O grupo reduz assim a sua pressão fiscal global e paga menos impostos, transferindo os lucros no quadro de mecanismos de empréstimos entre as sociedades.
A diretiva propõe limitar o montante dos juros líquidos que uma sociedade pode deduzir do seu rendimento tributável, tomando por base um rácio fixo dos lucros. Torna-se menos interessante para as sociedades deslocarem artificialmente a sua dívida, de modo a reduzirem ao mínimo os seus impostos. Os Estados-Membros podem escolher não aplicar esta regra às sociedades que fazem parte de um grupo, porque as sociedades independentes não podem utilizar a dívida para transferirem os seus lucros.
Regra antiabuso geral
A terceira e última regra tem a ver com a regra antiabuso geral. Consiste em lutar contra a planificação fiscal agressiva quando as outras regras não se aplicam. A planificação fiscal agressiva procura, por natureza, contornar as regras para reduzir ao mínimo os impostos que uma empresa deve pagar. Aqueles que se dedicam ao planeamento fiscal agressivo esforçam-se permanentemente por encontrar meios para contornar as disposições de luta contra a evasão ou colocar em prática novas técnicas de evasão fiscal que não são abrangidas pelas regras específicas.
Ora, a diretiva estabelece uma cláusula antiabuso geral que visa as montagens fiscais abusivas, a partir do momento em que não exista uma outra regra antiabuso aplicável especificamente a tal montagem. A cláusula antiabuso geral serve de corda de segurança nos casos em que outras disposições antiabuso não podem ser aplicadas. Permitirá às autoridades tributárias tomarem em consideração as montagens fiscais abusivas e taxar as empresas em função da realidade da sua atividade.
A diretiva propõe ainda outras regras relativas aos dispositivos híbridos destinados a impedir as sociedades de explorarem as assimetrias entre as legislações fiscais de dois países da União Europeia para evasão fiscal, bem como medidas para garantir a tributação das mais-valias realizadas sobre os ativos, como a propriedade inteletual, que foram transferidos para o exterior de um território de um Estado-Membro (regras de tributação à saída), que entrarão em vigor no início do próximo ano.
O diploma prevê ainda novas regras aplicáveis às assimetrias híbridas para impedir que as empresas explorem as disparidades na legislação fiscal de dois países da UE diferentes, com o intuito de escaparem ao pagamento de impostos, bem como medidas para assegurar que os ganhos em ativos, como a propriedade intelectual, transferidos do território de um Estado-Membro passem a ser tributáveis nesse país (regras de tributação à saída). Estas diretivas entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro do próximo ano, de acordo com a Comissão Europeia.
Propostas pela Comissão Europeia pela primeira vez em 2016, as regras juridicamente vinculativas que integram a chamada DAF (Diretiva Antielisão Fiscal) foram rapidamente acordadas para impulsionar os esforços desenvolvidos a nível mundial para reprimir o planeamento fiscal agressivo. O acordo seguiu o consenso dos países da OCDE sobre recomendações destinadas a limitar a erosão da base tributável e a transferência de lucros (regime conhecido por BEPS, nas siglas em inglês ) e tornou a União Europeia num líder mundial em termos de abordagem política e económica da tributação das sociedades.
“A Comissão Juncker tem estado na vanguarda dos esforços mundiais para combater a elisão e a evasão fiscais. As novas regras de transparência têm vindo a entrar gradualmente em vigor, a fim de garantir que os Estados-Membros têm a informação de que necessitam para reprimirem as empresas que não pagam a sua quota-parte de imposto. A UE está também a agir para assegurar que os seus parceiros internacionais apliquem as normas mundiais antielisão fiscal através dos seus trabalhos em curso sobre uma lista de jurisdições fiscais não cooperantes”, defende Bruxelas.
Por último, a Comissão propôs igualmente reformas abrangentes do imposto sobre as sociedades, que permitiriam rever a forma como as multinacionais são tributadas na UE, assegurando ao mesmo tempo um enquadramento empresarial que facilite a atividade das empresas que operam além-fronteiras. Entretanto, a Comissão continua a desenvolver esforços no sentido da tributação adequada das grandes tecnológicas. O que só não aconteceu ainda pelo facto de alguns Estados-Membros estarem a rejeitar tal possibilidade. No entanto, outros há que já avançaram com uma tributação específica nesta área, que afetará especialmente os grandes grupos norte-americanos.
Três grandes medidas
A diretiva relativa à luta contra a evasão fiscal enumera três grandes medidas, que todos os Estados-Membros deverão aplicar, tendo em conta a necessidade de contrariar o planeamento fiscal agressivo. Desde logo, a regra relativa às sociedades estrangeiras controladas (SEC), em que se pretende evitar as transferências dos lucros para países com fraca fiscalidade ou mesmo nula. Acontece que as multinacionais transferem lucros da sociedade-mãe estabelecida num país com fiscalidade elevada para filiais controladas noutros países com menor tributação, reduzindo assim a carga fiscal que incide sobre todo o grupo. A regra relativa às SEC permitirá garantir que o Estado-Membro da sociedade-mãe tribute certos lucros que esta coloque numa jurisdição fiscalmente mais favorável. Será aplicada se a tributação em países terceiros for inferior a metade do que pagaria no Estado-Membro em questão. Este sistema permitirá garantir a tributação efetiva dos lucros, à taxa do país em que os mesmos foram gerados.
A segunda regra prende-se com a limitação dos juros, ou seja, desencorajar as empresas de colocarem em prática montagens de endividamento artificiais, de modo a reduzirem ao mínimo os seus impostos. Os pagamentos de juros são geralmente dedutíveis na União Europeia. Certas empresas juntam os seus créditos intragrupo, de modo a que sua dívida seja colocada numa das sociedades do grupo estabelecida num país onde a fiscalidade é elevada e os pagamentos de juros são dedutíveis. Paralelamente, os juros sobre a dívida são vertidos para a empresa do grupo localizada num país com fiscalidade pouco elevada, onde os juros são tributados a taxas baixas. O grupo reduz assim a sua pressão fiscal global e paga menos impostos, transferindo os lucros no quadro de mecanismos de empréstimos entre as sociedades.
A diretiva propõe limitar o montante dos juros líquidos que uma sociedade pode deduzir do seu rendimento tributável, tomando por base um rácio fixo dos lucros. Torna-se menos interessante para as sociedades deslocarem artificialmente a sua dívida, de modo a reduzirem ao mínimo os seus impostos. Os Estados-Membros podem escolher não aplicar esta regra às sociedades que fazem parte de um grupo, porque as sociedades independentes não podem utilizar a dívida para transferirem os seus lucros.
Regra antiabuso geral
A terceira e última regra tem a ver com a regra antiabuso geral. Consiste em lutar contra a planificação fiscal agressiva quando as outras regras não se aplicam. A planificação fiscal agressiva procura, por natureza, contornar as regras para reduzir ao mínimo os impostos que uma empresa deve pagar. Aqueles que se dedicam ao planeamento fiscal agressivo esforçam-se permanentemente por encontrar meios para contornar as disposições de luta contra a evasão ou colocar em prática novas técnicas de evasão fiscal que não são abrangidas pelas regras específicas.
Ora, a diretiva estabelece uma cláusula antiabuso geral que visa as montagens fiscais abusivas, a partir do momento em que não exista uma outra regra antiabuso aplicável especificamente a tal montagem. A cláusula antiabuso geral serve de corda de segurança nos casos em que outras disposições antiabuso não podem ser aplicadas. Permitirá às autoridades tributárias tomarem em consideração as montagens fiscais abusivas e taxar as empresas em função da realidade da sua atividade.
A diretiva propõe ainda outras regras relativas aos dispositivos híbridos destinados a impedir as sociedades de explorarem as assimetrias entre as legislações fiscais de dois países da União Europeia para evasão fiscal, bem como medidas para garantir a tributação das mais-valias realizadas sobre os ativos, como a propriedade inteletual, que foram transferidos para o exterior de um território de um Estado-Membro (regras de tributação à saída), que entrarão em vigor no início do próximo ano.
Enquadramento internacional
Esta legislação enquadra-se na iniciativa internacional promovida pela OCDE e o G20 sobre a Erosão da Base de Tributação e Transferência de Lucros (BEPS), que serve de guião aos esforços globais na luta contra a evasão fiscal. Nos últimos anos entraram em vigor na União Europeia normas de transparência para que os países tenham informação contra as empresas que não pagam a parte correspondente de impostos. A União também está a trabalhar para que os seus parceiros internacionais apliquem regras contra a evasão fiscal e a Comissão propôs a reforma do IRC para rever a tributação das multinacionais em todos os Estados-Membros. |