OCC aprova Plano de Atividades e Orçamento
A Assembleia Representativa Ordinária da Ordem dos Contabilistas Certificados, que se realizou nas instalações do Porto, aprovou por maioria o Plano de Atividades e Orçamento para 2019 proposto pelo Conselho Diretivo. Num universo de 78 votantes (considerando votos presenciais e por representação), 65 votaram a favor, quatro votaram contra e nove abstiveram-se, refere a OCC em comunicado. Foi viabilizado ainda um investimento de 1,3 milhões de euros, sem colocar em causa o equilíbrio das contas da instituição.
A reunião magna aprovou ainda, com 68 votos favoráveis e nove abstenções, a fixação do valor das quotas, de acordo com a alínea d) do Art.º 3.º do Regimento da AR e da alínea b) do Artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados. Assim, foram votadas as seguintes alterações: a redução para 50 por cento das quotas para membros com mais de 75 anos, que não exerçam ativamente a profissão; a isenção total dos membros acima dos 80 anos que não exerçam ativamente a profissão e para os novos membros, no primeiro ano de inscrição, redução de 50 por cento no valor das quotas mensais. Os regulamentos submetidos a apreciação e votação da reunião magna (seguro responsabilidade civil; fundo de solidariedade social; sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades de contabilidade; colégios de especialidade e taxas e emolumentos) foram viabilizados por maioria.
Importante, no âmbito do Plano de Atividades, foi também a aprovação do investimento de 1,3 milhões de euros para o ano agora iniciado, a par de um maior controlo dos custos e das despesas. A formação e a uma maior especialização dos serviços disponibilizados aos membros estão entre as principais preocupações da atual direção. Haverá ainda a intenção de rentabilizar ao máximo as instalações existentes, ao mesmo tempo que se verificará uma redução da despesa.
Serviço de contencioso tributário
Entretanto, no cumprimento do programa de ação estabelecido pelo Conselho Diretivo da Ordem, encontra-se em pleno funcionamento o serviço de contencioso tributário, no âmbito do departamento jurídico. Para tanto, não são alheias as novas competências e responsabilidades atribuídas aos contabilistas certificados com a aprovação da Lei n.º 139/2015, que prevê que compete aos contabilistas certificados inscritos na Ordem “intervir, em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a constituição de advogado, no âmbito de questões relacionadas com as suas competências específicas”.
Assim, adianta a Ordem, “tendo em consideração a exigência diária tanto ao nível da legislação e da necessidade de dar cumprimento aos respetivos prazos, já por si só apertados, como das competências e da cada vez maior complexidade das questões levantadas tanto pelos clientes como pela própria AT, colocando o contabilista certificado na linha da frente, por ser o interlocutor privilegiado nessas relações, é uma prioridade para a OCC proporcionar aos seus profissionais um apoio técnico de suporte nas mais diversas questões de natureza tributária”.
Com o presente serviço pretende-se coadjuvar os profissionais, de forma a proporcionar as ferramentas necessárias em sede de defesa dos interesses e direitos dos seus clientes quando confrontados com procedimentos e processos tributários no limite e respeito das suas competências técnicas e legais. “A Ordem compromete-se, deste modo, a disponibilizar uma equipa de juristas e advogados, especializados em Direito Fiscal, que apoiem na defesa dos interesses e ajudem os profissionais a determinar quais os meios de defesa à sua disposição, os prazos legais para esse efeito, os fundamentos dos mesmos e os formalismos a respeitar. Com esta iniciativa, a Ordem pretende reunir as condições para que os profissionais acionem os meios administrativos e jurídicos para reagir sempre que seja determinada uma obrigação tributária que, no seu saber técnico, se encontre desconforme com a lei”, conclui a entidade reguladora.
Mais tempo para a IES
No âmbito da reestruturação do modo de preenchimento e subsequente submissão da IES/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal – tendo em conta a existência de um regime transitório – a Ordem disponibiliza um conversor SAF-T (PT) 1.04 Excel e uma minuta de adenda ao contrato de prestação de serviços que tenham celebrado com as entidades para os quais prestam serviços de contabilidade ou consultoria. Explicam os serviços da OCC: “O conversor transforma um ficheiro SAF-T (PT) 1.04 numa folha Excel e a partir da informação contabilística constrói o balanço e a demonstração de resultados. Adicionalmente são validadas as taxonomias e os saldos esperados de cada uma das contas de acordo com a legislação em vigor.”
A minuta disponibilizada pretende promover e apoiar os contabilistas certificados, propiciando as condições necessárias para um exercício da profissão pautado por padrões de excelência, pois só assim “conseguiremos acrescentar valor para o tecido empresarial e reforçar o interesse público da nossa profissão”. De salientar ainda que a Ordem dos Contabilistas Certificados tem vindo a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, de forma a que estes novos procedimentos apenas se apliquem aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019, cuja IES/DA será entregue em 2020. No entanto, tal não exclui a necessidade de adaptação à nova estrutura da declaração. A bastonária, a este propósito, chama a atenção que as alterações nesta matéria obrigam à adaptação dos programas informáticos que, na sua maioria, ainda não têm o selo de validação da Autoridade Tributária, pelo que não há condições técnicas para gerar o SAF-T (PT) nos termos previstos.
Plano de Formação
O Conselho Diretivo da Ordem preparou para 2019 um plano de formação mais alargado, para corresponder às necessidades dos contabilistas certificados, e introduziu novas condições no acesso às sessões. Assim, os valores de acesso às formações sofrem um ajustamento. Os membros que quiserem frequentar uma formação eventual pagam 32 euros, caso pretendam o manual em formato físico. Se preferirem que o manual seja facultado em formato digital, o custo da formação será reduzido cinco euros. Por sua vez, a formação em sala terá um custo de 48 euros para os contabilistas certificados que optarem pelo manual em papel e 43 euros para os membros que desejarem o manual em formato digital. As formações à distância terão o preço único de 32 euros, sendo o manual disponibilizado para todos os participantes, em formato digital. Finalmente, as reuniões livres das quartas-feiras continuarão a ser gratuitas, procurando-se manter uma permanente ligação com a atualidade contabilística, fiscal e legislativa.
Mas as novidades não se ficam por aqui. “No seguimento de uma promessa que foi passada à prática, foram apresentados novos valores para as quotas, designadamente a redução para 50 por cento das quotas para membros com mais de 75 anos, que não exerçam ativamente a profissão, a isenção total dos membros acima dos 80 anos que não exerçam ativamente a profissão e, para os novos membros, no primeiro ano de inscrição, redução de 50 por cento no valor das quotas mensais.” Conclui a Ordem a este propósito: “Chamar os mais jovens para a profissão e reconhecer o trabalho de profissionais que fizeram parte de um passado e conferiram estrutura à instituição são os propósitos que se pretendem atingir com esta última medida.” As alterações dos valores das quotas abrangem cerca de 1100 membros.
Ordem passa a fazer parte do CNOP
Entretanto, importa salientar mais um passo importante no longo caminho da Ordem se afirmar como uma instituição credível e, sobretudo, os profissionais terem maior capacidade de intervenção na sociedade, em geral. Recentemente, a OCC passou a ser membro do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), o que lhe garante uma maior visibilidade, uma confluência de interesses e a projeção dos seus profissionais. O pedido de adesão teve lugar em dezembro, tendo sido dada luz verde na assembleia geral daquele conselho. “Este é mais um passo para o reconhecimento e fortalecimento da profissão e da Ordem junto da sociedade civil e das demais entidades.”
Com esta adesão, a OCC torna-se a 16ª ordem profissional a fazer parte do CNOP. Trata-se de uma associação representativa das profissões liberais ou em associação de natureza jurídica equivalente. Tem como principais objetivos a defesa dos valores éticos e deontológicos das profissões ou a criação e a coordenação dos meios de atuação destinados a fortalecer e a divulgar as profissões liberais regulamentadas.
Importante, no âmbito do Plano de Atividades, foi também a aprovação do investimento de 1,3 milhões de euros para o ano agora iniciado, a par de um maior controlo dos custos e das despesas. A formação e a uma maior especialização dos serviços disponibilizados aos membros estão entre as principais preocupações da atual direção. Haverá ainda a intenção de rentabilizar ao máximo as instalações existentes, ao mesmo tempo que se verificará uma redução da despesa.
Serviço de contencioso tributário
Entretanto, no cumprimento do programa de ação estabelecido pelo Conselho Diretivo da Ordem, encontra-se em pleno funcionamento o serviço de contencioso tributário, no âmbito do departamento jurídico. Para tanto, não são alheias as novas competências e responsabilidades atribuídas aos contabilistas certificados com a aprovação da Lei n.º 139/2015, que prevê que compete aos contabilistas certificados inscritos na Ordem “intervir, em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a constituição de advogado, no âmbito de questões relacionadas com as suas competências específicas”.
Assim, adianta a Ordem, “tendo em consideração a exigência diária tanto ao nível da legislação e da necessidade de dar cumprimento aos respetivos prazos, já por si só apertados, como das competências e da cada vez maior complexidade das questões levantadas tanto pelos clientes como pela própria AT, colocando o contabilista certificado na linha da frente, por ser o interlocutor privilegiado nessas relações, é uma prioridade para a OCC proporcionar aos seus profissionais um apoio técnico de suporte nas mais diversas questões de natureza tributária”.
Com o presente serviço pretende-se coadjuvar os profissionais, de forma a proporcionar as ferramentas necessárias em sede de defesa dos interesses e direitos dos seus clientes quando confrontados com procedimentos e processos tributários no limite e respeito das suas competências técnicas e legais. “A Ordem compromete-se, deste modo, a disponibilizar uma equipa de juristas e advogados, especializados em Direito Fiscal, que apoiem na defesa dos interesses e ajudem os profissionais a determinar quais os meios de defesa à sua disposição, os prazos legais para esse efeito, os fundamentos dos mesmos e os formalismos a respeitar. Com esta iniciativa, a Ordem pretende reunir as condições para que os profissionais acionem os meios administrativos e jurídicos para reagir sempre que seja determinada uma obrigação tributária que, no seu saber técnico, se encontre desconforme com a lei”, conclui a entidade reguladora.
Mais tempo para a IES
No âmbito da reestruturação do modo de preenchimento e subsequente submissão da IES/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal – tendo em conta a existência de um regime transitório – a Ordem disponibiliza um conversor SAF-T (PT) 1.04 Excel e uma minuta de adenda ao contrato de prestação de serviços que tenham celebrado com as entidades para os quais prestam serviços de contabilidade ou consultoria. Explicam os serviços da OCC: “O conversor transforma um ficheiro SAF-T (PT) 1.04 numa folha Excel e a partir da informação contabilística constrói o balanço e a demonstração de resultados. Adicionalmente são validadas as taxonomias e os saldos esperados de cada uma das contas de acordo com a legislação em vigor.”
A minuta disponibilizada pretende promover e apoiar os contabilistas certificados, propiciando as condições necessárias para um exercício da profissão pautado por padrões de excelência, pois só assim “conseguiremos acrescentar valor para o tecido empresarial e reforçar o interesse público da nossa profissão”. De salientar ainda que a Ordem dos Contabilistas Certificados tem vindo a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, de forma a que estes novos procedimentos apenas se apliquem aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019, cuja IES/DA será entregue em 2020. No entanto, tal não exclui a necessidade de adaptação à nova estrutura da declaração. A bastonária, a este propósito, chama a atenção que as alterações nesta matéria obrigam à adaptação dos programas informáticos que, na sua maioria, ainda não têm o selo de validação da Autoridade Tributária, pelo que não há condições técnicas para gerar o SAF-T (PT) nos termos previstos.
Plano de Formação
O Conselho Diretivo da Ordem preparou para 2019 um plano de formação mais alargado, para corresponder às necessidades dos contabilistas certificados, e introduziu novas condições no acesso às sessões. Assim, os valores de acesso às formações sofrem um ajustamento. Os membros que quiserem frequentar uma formação eventual pagam 32 euros, caso pretendam o manual em formato físico. Se preferirem que o manual seja facultado em formato digital, o custo da formação será reduzido cinco euros. Por sua vez, a formação em sala terá um custo de 48 euros para os contabilistas certificados que optarem pelo manual em papel e 43 euros para os membros que desejarem o manual em formato digital. As formações à distância terão o preço único de 32 euros, sendo o manual disponibilizado para todos os participantes, em formato digital. Finalmente, as reuniões livres das quartas-feiras continuarão a ser gratuitas, procurando-se manter uma permanente ligação com a atualidade contabilística, fiscal e legislativa.
Mas as novidades não se ficam por aqui. “No seguimento de uma promessa que foi passada à prática, foram apresentados novos valores para as quotas, designadamente a redução para 50 por cento das quotas para membros com mais de 75 anos, que não exerçam ativamente a profissão, a isenção total dos membros acima dos 80 anos que não exerçam ativamente a profissão e, para os novos membros, no primeiro ano de inscrição, redução de 50 por cento no valor das quotas mensais.” Conclui a Ordem a este propósito: “Chamar os mais jovens para a profissão e reconhecer o trabalho de profissionais que fizeram parte de um passado e conferiram estrutura à instituição são os propósitos que se pretendem atingir com esta última medida.” As alterações dos valores das quotas abrangem cerca de 1100 membros.
Ordem passa a fazer parte do CNOP
Entretanto, importa salientar mais um passo importante no longo caminho da Ordem se afirmar como uma instituição credível e, sobretudo, os profissionais terem maior capacidade de intervenção na sociedade, em geral. Recentemente, a OCC passou a ser membro do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), o que lhe garante uma maior visibilidade, uma confluência de interesses e a projeção dos seus profissionais. O pedido de adesão teve lugar em dezembro, tendo sido dada luz verde na assembleia geral daquele conselho. “Este é mais um passo para o reconhecimento e fortalecimento da profissão e da Ordem junto da sociedade civil e das demais entidades.”
Com esta adesão, a OCC torna-se a 16ª ordem profissional a fazer parte do CNOP. Trata-se de uma associação representativa das profissões liberais ou em associação de natureza jurídica equivalente. Tem como principais objetivos a defesa dos valores éticos e deontológicos das profissões ou a criação e a coordenação dos meios de atuação destinados a fortalecer e a divulgar as profissões liberais regulamentadas.
Estado comete ilegalidade na administração financeira
Paula Franco também tem alertado para o facto de o Estado “estar a cometer uma ilegalidade na reforma da administração financeira por incumprimento do decreto-lei que institui o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública e criou a figura do contabilista público”. O problema é grave, na perspetiva daquela dirigente, sobretudo porque é colocada em causa a qualidade, a veracidade e a transparência das contas públicas. Critica o que se está a passar: “Apesar de o diploma já se encontrar em vigor há três anos, existem responsáveis a assinar as contas da administração pública que se encontram em perfeita ilegalidade por não serem contabilistas certificados.” Assim, defende a bastonária que é preciso repor a legalidade. E acrescenta: “O Estado que tanto defende uma reforma da administração pública em nome da transparência e das boas contas públicas, simplesmente ignora a legislação em vigor. A defesa do interesse público está, acima de tudo, no cumprimento da legalidade”, alerta Paula Franco. |