Subsídio de refeição
Os trabalhadores que recebam um subsídio de alimentação diário, em dinheiro, até aos €4,77 vão ter esse rendimento livre de tributação para IRS.
Quanto aos cartões de refeição ou vales de refeição, o limite não tributável é de €7,63 por dia.
Quanto aos cartões de refeição ou vales de refeição, o limite não tributável é de €7,63 por dia.
Acima destes valores é obrigatório declarar os montantes recebidos. Todavia, os contribuintes serão tributados em IRS apenas pelo excedente.