Baixa médica
A baixa médica está isenta de IRS.
Se, por razões de saúde, o contribuinte esteve de baixa, no ano passado, não necessita de declarar esse rendimento na respetiva declaração de rendimentos Modelo 3, mesmo que tenha sido o único meio de subsistência do contribuinte.
Se, por razões de saúde, o contribuinte esteve de baixa, no ano passado, não necessita de declarar esse rendimento na respetiva declaração de rendimentos Modelo 3, mesmo que tenha sido o único meio de subsistência do contribuinte.