Entrega da declaração trimestral
Decorre até 30 de abril o prazo para os trabalhadores independentes procederem à entrega da declaração trimestral através da Segurança Social Direta.
Na segunda declaração trimestral de rendimentos são declarados os rendimentos auferidos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.
De acordo com informação divulgada no portal da Segurança Social (www.seg-social.pt), todas as reclamações apresentadas na Segurança Social e que dizem respeito à declaração de rendimentos de janeiro estão a ser analisadas, sendo os reclamantes informados das mesmas.
A obrigação declarativa de rendimentos é realizada obrigatoriamente através da Segurança Social Direta (SSD).
A obrigação declarativa de rendimentos é realizada obrigatoriamente através da Segurança Social Direta (SSD).
Deste modo, caso os trabalhadores independentes não estejam registados neste Serviço, não lhes é possível aceder à declaração trimestral de rendimentos e declarar os respetivos rendimentos.