Comissão publica lista de países de elevado risco de branqueamento e financiamento do terrorismo
A Comissão Europeia publicou uma lista de 23 países com “elevado risco” de branqueamento de capitais e financiamento de capitais, entre os quais se incluem a Arábia Saudita, o Panamá ou o Irão. A lista foi desenvolvida com base nos critérios estabelecidos na quinta diretiva contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Em termos mais concretos, o documento integra os 12 países identificados pelo Grupo de Ação Financeira contra o Branqueamento de Capitais (FATF), sendo eles as Bahamas, o Botswana, a Coreia do Norte, a Etiópia, o Gana, o Irão, o Paquistão, o Sri Lanka, Trinidad e Tobago, Tunísia e Iémen. A estes somam-se outros 12 países identificados pela Comissão Europeia, tendo em conta os seus critérios, designadamente o Afeganistão, a Samoa Americana, Guam, o Iraque, a Líbia, a Nigéria, o Panamá, Porto Rico, Samoa, a Arábia Saudita e as Ilhas Virgens Americanas. Entre os critérios utilizados por Bruxelas contam-se as deficiências estratégicas na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, os poderes e as competências das autoridades nacionais ou a troca de informação sobre a verdadeira identidade dos proprietários de empresas e fundos. Com efeito, saber quem são os verdadeiros proprietários de empresas e fundos é uma prioridade. No entanto, há muitos países, na perspetiva da Comissão Europeia, que não partilham essa informação com as autoridades comunitárias.
Entretanto, o documento de Bruxelas suscitou algumas dúvidas por parte de certos Estados-Membros, tendo em conta a inclusão de vários países na referida lista. Para a Comissão, trata-se de uma reação natural, na medida em que se está perante algo de novo. Mas acreditam os seus responsáveis que os Estados-Membros vão compreender o que está em causa e o que se está a fazer neste âmbito. Por outro lado, também admitem que os países incluídos na lista terão uma reação positiva e vão melhorar os seus sistemas de controlo e de supervisão. O principal objetivo, afinal, é que um dia a lista deixe de existir.
Proteger o sistema financeiro da UE
A Comissão admite que o objetivo desta lista é proteger o sistema financeiro da UE através de uma melhor prevenção dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Em resultado da inclusão na lista, os bancos e outras entidades abrangidas pelas regras da União, em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, deverão aplicar controlos reforçados (diligência devida) às operações financeiras que envolvam clientes e instituições financeiras desses países terceiros de risco elevado, a fim de identificar melhor eventuais fluxos de capitais suspeitos. A lista foi elaborada na sequência de uma análise aprofundada, com base numa nova metodologia que reflete os critérios mais rigorosos da 5.ª Diretiva.
Por sua vez, fica a garantia de que Comissão acompanhará os progressos realizados pelos países enumerados, continuará a acompanhar a sua evolução e começará a avaliar outros países, em conformidade com a metodologia publicada. A Comissão atualizará a lista em conformidade. Refletirá igualmente sobre o reforço da sua metodologia, se necessário, à luz da experiência adquirida, assegurando a identificação efetiva dos países terceiros de risco elevado e o necessário acompanhamento. A lista foi elaborada com base numa análise de 54 jurisdições prioritárias elaborada pela Comissão em consulta com os Estados-Membros. De salientar ainda que a lista em causa se integra num projeto mais amplo de combate à fraude e à evasão fiscais, em cooperação com o G20 e com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).
Entretanto, o documento de Bruxelas suscitou algumas dúvidas por parte de certos Estados-Membros, tendo em conta a inclusão de vários países na referida lista. Para a Comissão, trata-se de uma reação natural, na medida em que se está perante algo de novo. Mas acreditam os seus responsáveis que os Estados-Membros vão compreender o que está em causa e o que se está a fazer neste âmbito. Por outro lado, também admitem que os países incluídos na lista terão uma reação positiva e vão melhorar os seus sistemas de controlo e de supervisão. O principal objetivo, afinal, é que um dia a lista deixe de existir.
Proteger o sistema financeiro da UE
A Comissão admite que o objetivo desta lista é proteger o sistema financeiro da UE através de uma melhor prevenção dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Em resultado da inclusão na lista, os bancos e outras entidades abrangidas pelas regras da União, em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, deverão aplicar controlos reforçados (diligência devida) às operações financeiras que envolvam clientes e instituições financeiras desses países terceiros de risco elevado, a fim de identificar melhor eventuais fluxos de capitais suspeitos. A lista foi elaborada na sequência de uma análise aprofundada, com base numa nova metodologia que reflete os critérios mais rigorosos da 5.ª Diretiva.
Por sua vez, fica a garantia de que Comissão acompanhará os progressos realizados pelos países enumerados, continuará a acompanhar a sua evolução e começará a avaliar outros países, em conformidade com a metodologia publicada. A Comissão atualizará a lista em conformidade. Refletirá igualmente sobre o reforço da sua metodologia, se necessário, à luz da experiência adquirida, assegurando a identificação efetiva dos países terceiros de risco elevado e o necessário acompanhamento. A lista foi elaborada com base numa análise de 54 jurisdições prioritárias elaborada pela Comissão em consulta com os Estados-Membros. De salientar ainda que a lista em causa se integra num projeto mais amplo de combate à fraude e à evasão fiscais, em cooperação com o G20 e com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).