Pagamento integral do IMI -medida Simplex “Pagamento de IMI +Simples
Pela primeira vez, e relativamente ao IMI de 2018 irá ser possível ao contribuinte, quando o valor do imposto liquidado exceda uma prestação (100,00euros), optar por efetuar o pagamento da totalidade do imposto.
Para esse efeito, na notificação para pagamento da primeira prestação de IMI, é igualmente disponibilizada uma referência para pagamento com o valor total do imposto, sendo a data limite de pagamento igual à da 1ª prestação, ou seja, 31 de maio.
Esta medida visa dar resposta às solicitações dos sujeitos passivos,que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar 2 ou 3 pagamentos.
A possibilidade de opção depagamento da totalidade do imposto liquidado já está disponível no Portal das Finanças e na APP “Situação Fiscal –Pagamentos”.
Esta medida visa dar resposta às solicitações dos sujeitos passivos,que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar 2 ou 3 pagamentos.
A possibilidade de opção depagamento da totalidade do imposto liquidado já está disponível no Portal das Finanças e na APP “Situação Fiscal –Pagamentos”.