Obrigatoriedade de declarar contas de depósito ou de títulos em Instituições financeiras não residentes
A Autoridade Tributária emitiu um esclarecimento onde indica expressamente o seguinte:
"Quanto ao tipo de contas a declarar, a lei refere expressamente contas de depósitos ou de títulos, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação. A título de exemplo e considerando as dúvidas que têm sido suscitadas sobre as contas na “Revolut”, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.
"Quanto ao tipo de contas a declarar, a lei refere expressamente contas de depósitos ou de títulos, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação. A título de exemplo e considerando as dúvidas que têm sido suscitadas sobre as contas na “Revolut”, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.