Declaração inicial de beneficiário efetiva adiada
As consultas à informação disponibilizada no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pelas entidades obrigadas devem ser efetuadas apenas após 30 de junho, sem distinguir entre as entidades sujeitas a registo comercial e as demais obrigações. Esta data consubstancia o fim do prazo para a realização da declaração inicial pelas entidades constituídas até 1 de outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica.
Em decisão conjunta dos ministérios da Justiça e das Finanças ficou definido que só após 30 de junho de 2019 a verificação do incumprimento da obrigação de declaração do beneficiário efetivo pode dar lugar às sanções previstas na lei. Esta legislação resulta da transposição de duas diretivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional, relativamente à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. O RCBE será constituído por uma base de dados com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que – ainda que de forma indireta ou através de terceiro – detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.
A base de dados em questão tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, sendo a nova obrigação declarativa realizada por via electrónica.
Grau elevado de complexidade jurídica
A justificação apresentada pelo Ministério da Justiça para esta decisão, que implicou um adiamento de dois meses, teve a ver com uma legislação nova “com um grau de complexidade jurídica não negligenciável, que obriga a uma alteração dos comportamentos dos comportamentos dos declarantes, sendo que muitos ainda desconhecem as obrigações a que estão sujeitos e todos os procedimentos que devem adotar”. As entidades sujeitas a registo comercial têm, de acordo com as novas regras comunitários e segundo a sua transposição para a legislação nacional, de se registar no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
O principal objetivo é ter certezas sobre quem lidera uma empresa e é o seu real beneficiário, evitando-se os chamados “testas de ferro”. Em causa está a necessidade de conhecer que controla efetivamente uma entidade, evitando-se também fraudes fiscais ou evasões ao pagamento de impostos. O prazo dado às sociedades obrigadas a registo teve início em janeiro. Os cálculos apontam para que cerca de 780 mil entidades tenham de proceder a esta obrigação de apresentação do formulário no referido registo. Apenas 60 mil já terão apresentado o registo. Do total dessas entidades, a esmagadora maioria corresponde a sociedades civis e comerciais. As restantes são fundações, associações e alguns condomínios. Com esta medida, o Governo pretende que o processo seja concluído dentro de um prazo razoável, sem problemas de maior.
A base de dados em questão tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, sendo a nova obrigação declarativa realizada por via electrónica.
Grau elevado de complexidade jurídica
A justificação apresentada pelo Ministério da Justiça para esta decisão, que implicou um adiamento de dois meses, teve a ver com uma legislação nova “com um grau de complexidade jurídica não negligenciável, que obriga a uma alteração dos comportamentos dos comportamentos dos declarantes, sendo que muitos ainda desconhecem as obrigações a que estão sujeitos e todos os procedimentos que devem adotar”. As entidades sujeitas a registo comercial têm, de acordo com as novas regras comunitários e segundo a sua transposição para a legislação nacional, de se registar no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
O principal objetivo é ter certezas sobre quem lidera uma empresa e é o seu real beneficiário, evitando-se os chamados “testas de ferro”. Em causa está a necessidade de conhecer que controla efetivamente uma entidade, evitando-se também fraudes fiscais ou evasões ao pagamento de impostos. O prazo dado às sociedades obrigadas a registo teve início em janeiro. Os cálculos apontam para que cerca de 780 mil entidades tenham de proceder a esta obrigação de apresentação do formulário no referido registo. Apenas 60 mil já terão apresentado o registo. Do total dessas entidades, a esmagadora maioria corresponde a sociedades civis e comerciais. As restantes são fundações, associações e alguns condomínios. Com esta medida, o Governo pretende que o processo seja concluído dentro de um prazo razoável, sem problemas de maior.