Comunicações obrigatórias ao IMPIC a partir de 26 de junho
De acordo com o Regulamento n.º 276/2019, de 26.3 (II serie), as entidades que exercem atividades imobiliárias, têm partir do dia 26 de junho novas obrigações de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis.
- Atividades abrangidas. Comunicação
Aquelas entidades têm de comunicar ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) os elementos relativos a cada transação imobiliária em que intervenham, bem como os elementos relativos aos contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros, ou sempre que estiver em causa uma transação de montante superior ou igual a 15 mil euros, quando a imobiliária ou o mediador suspeite que as operações em causa possam estar relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo ou quando haja dúvidas sobre a veracidade dos dados de identificação dos clientes.
As empresas do setor com mais de cinco colaboradores passam também a estar obrigadas a ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN).
As comunicações obrigatórias efetuam-se exclusivamente por transmissão eletrónica de dados para o IMPIC, I. P., através do sítio na Internet com o endereço www.impic.pt,
- Elementos que devem ser comunicados
Esta identificação do cliente deve ser feita antes do estabelecimento da relação do negócio e terá de passar pela recolha do nome, morada, nacionalidade, NIF, profissão e entidade patronal ou, no caso das empresas, da morada da sede ou sucursal ou a identificação de todos titulares com participações superiores a 5%.
- Registo. Prazo de manutenção