Informação Vinculativa. Requisitos e prazos
A Autoridade Tributária e Aduaneira prestará informações vinculativas a quem a solicitar, devendo para o efeito ser pago um montante estipulado na LGT (art. 59º).
O artigo 68º da Lei Geral Tributária, deverá ser encarado com atenção em face dos montantes que aqui se encontram estipulados, mas de destacar se se tratar apenas de informação vinculativa urgente, em que o montante poderá ser fixado entre 2 500 e 25 500 euros corresponde, a 102 e 250 unidades de conta, respetivamente.
O artigo 68º da Lei Geral Tributária, deverá ser encarado com atenção em face dos montantes que aqui se encontram estipulados, mas de destacar se se tratar apenas de informação vinculativa urgente, em que o montante poderá ser fixado entre 2 500 e 25 500 euros corresponde, a 102 e 250 unidades de conta, respetivamente.
O montante será fixado consoante a complexidade da matéria.
O prazo para que a AT profira informação vinculativa urgente é de 90 dias.
Os prazos mais proeminentes e que podem colocar alguma dúvida ao contribuinte, poderá ser se os 90 dias serão suficientes para fundamentar eventual processo que esteja a decorrer.
Todavia, caso o prazo estipulado não seja cumprido, a consequência será deferimento tácito, relativamente aos atos e factos identificados no pedido e ao período de tributação em que os mesmos ocorram.
Se os elementos apresentados pelo contribuinte a quando da solicitação da informação vinculativa se mostrarem insuficientes, será notificado para no prazo de 10 dias suprir essa falta sob pena do pedido ser arquivado.
O prazo para que a AT profira informação vinculativa urgente é de 90 dias.
Os prazos mais proeminentes e que podem colocar alguma dúvida ao contribuinte, poderá ser se os 90 dias serão suficientes para fundamentar eventual processo que esteja a decorrer.
Todavia, caso o prazo estipulado não seja cumprido, a consequência será deferimento tácito, relativamente aos atos e factos identificados no pedido e ao período de tributação em que os mesmos ocorram.
Se os elementos apresentados pelo contribuinte a quando da solicitação da informação vinculativa se mostrarem insuficientes, será notificado para no prazo de 10 dias suprir essa falta sob pena do pedido ser arquivado.