Limite às renovações dos contratos
A lei já limita a um máximo de três as renovações dos contratos a termo, mas a nova regra vem impor que a duração total das renovações não pode exercer a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.
Além disso, a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes fica limitada aos desempregados de muito longa duração (sem trabalho há mais de 24 meses), sendo eliminada a possibilidade de os jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração (há mais de 12 meses) também poderem ser abrangidos.