Residência Não Habitual. Atividades de elevado valor acrescentado
Foi publicado em Diário da República o diploma que procede à alteração da lista de atividades de elevado valor acrescentado que permite a esses profissionais beneficiar de um imposto reduzido de 20% durante 10 anos. Todavia, a produção de efeitos só ocorrerá a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23.7, o estatuto relativo aos pensionistas manter-se-á inalterado.
Para beneficiar deste estatuto, o interessado deverá possuir uma propriedade, pelo menos no dia 31 de dezembro, evidenciando vontade de permanecer em Portugal, ou candidatar-se até ao dia 31 de março seguinte depois de ter iniciado a atividade profissional.
Para beneficiar deste estatuto, o interessado deverá possuir uma propriedade, pelo menos no dia 31 de dezembro, evidenciando vontade de permanecer em Portugal, ou candidatar-se até ao dia 31 de março seguinte depois de ter iniciado a atividade profissional.