Contabilistas certificados contam com o justo impedimento
A Ordem dos Contabilistas Certificados congratulou-se com a proposta de lei – aprovada na última sessão plenária da legislatura – que procede à alteração de vários códigos fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes e diversas normas relativas às obrigações declarativas. Foi alterado o Estatuto da Ordem, por via da introdução do mecanismo do justo impedimento.
“A profissão de contabilista vê concretizado, deste modo, um sonho que há muito era acalentado. Tempo demasiado. Para muitos, este objetivo já se julgava irremediavelmente perdido. Foi um longo e tortuoso caminho, não isento de muitos escolhos, dado o melindre de matéria em causa”, refere a bastonária da OCC, Paula Franco. Lembra que foram múltiplos os contactos, formais e informais, mantidos com diversos interlocutores, desde a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais aos próprios grupos parlamentares, sensibilizando-os para a premência deste diploma que sempre foi entendido como prioritário.
Paula Franco sublinha que “o contabilista certificado exerce uma profissão exigente e implacável em termos de prazos e perante um qualquer imponderável ou vicissitude não tem qualquer justificação para evitar uma coima ou incumprir um prazo. Felizmente, e como tudo indica, o profissional vai passar a ter argumentos para se defender”. Trata-se de um regime de proteção para os contabilistas certificados que se encontrem impossibilitados de cumprir com as obrigações declarativas dos contribuintes que constam do seu cadastro, ou seja, em relação aos quais é responsável perante as Finanças. E conclui: “Este passo permite pôr termo aos constrangimentos e injustiças sociais que se acumularam ao longo das últimas décadas”.
Paula Franco sublinha que “o contabilista certificado exerce uma profissão exigente e implacável em termos de prazos e perante um qualquer imponderável ou vicissitude não tem qualquer justificação para evitar uma coima ou incumprir um prazo. Felizmente, e como tudo indica, o profissional vai passar a ter argumentos para se defender”. Trata-se de um regime de proteção para os contabilistas certificados que se encontrem impossibilitados de cumprir com as obrigações declarativas dos contribuintes que constam do seu cadastro, ou seja, em relação aos quais é responsável perante as Finanças. E conclui: “Este passo permite pôr termo aos constrangimentos e injustiças sociais que se acumularam ao longo das últimas décadas”.