Autoridade Tributária desencadeou ação de fiscalização nos restaurantes e estabelecimentos similares
A Autoridade Tributária, tem vindo a desencadear um conjunto de ações que visam apoiar e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, declarativas e de pagamento.
Nesse âmbito, realizou uma ação nacional de prevenção e controlo, que incidiu sobre os estabelecimentos onde são exercidas atividades de restauração, bebidas e similares situados em zonas predominantemente turísticas.
Nesse âmbito, realizou uma ação nacional de prevenção e controlo, que incidiu sobre os estabelecimentos onde são exercidas atividades de restauração, bebidas e similares situados em zonas predominantemente turísticas.
Esta ação teve como objetivo acompanhar os operadores económicos, no sentido de identificar de situações de incumprimento e apoiar na respetiva regularização, com um objetivo pedagógico e dissuasor, alertando para os riscos e os custos associados ao incumprimento.
Nesta ação, que contou com a participação no terreno de cerca de 350 inspetores da AT e 120 da ASAE, foram visitados cerca de 6.800 estabelecimentos de restauração e similares, tendo sido instaurados por parte da AT cerca de 200 autos de notícia, designadamente, por:
- Não emissão de fatura;
- Não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos;
- Não utilização de Programa de Faturação Certificado.
Estes sujeitos passivos, serão objeto de um rigoroso acompanhamento do seu comportamento declarativo, estando prevista a realização procedimentos inspetivos subsequentes, nos casos em que foram detetados elevados riscos de incumprimento.
Nesta ação, que contou com a participação no terreno de cerca de 350 inspetores da AT e 120 da ASAE, foram visitados cerca de 6.800 estabelecimentos de restauração e similares, tendo sido instaurados por parte da AT cerca de 200 autos de notícia, designadamente, por:
- Não emissão de fatura;
- Não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos;
- Não utilização de Programa de Faturação Certificado.
Estes sujeitos passivos, serão objeto de um rigoroso acompanhamento do seu comportamento declarativo, estando prevista a realização procedimentos inspetivos subsequentes, nos casos em que foram detetados elevados riscos de incumprimento.