Prestação Social para a Inclusão
Desde o dia 1 de outubro do corrente ano, que a Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi alargada à infância e juventude, destinando-se a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos resultantes da deficiência.
Esta prestação passa a ser atribuída também a menores de 18 anos, se forem residentes em Portugal e apresentarem uma incapacidade certificada (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso) igual ou superior a 60%.
Esta prestação passa a ser atribuída também a menores de 18 anos, se forem residentes em Portugal e apresentarem uma incapacidade certificada (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso) igual ou superior a 60%.
O valor da prestação pode ainda ser majorado em 35% nas situações de agregados monoparentais.
A PSI continua a não ser acumulável com a prestação da bonificação por deficiência.
A Prestação Social para a Inclusão poderá ser requerida, através de formulário próprio, juntando a respetiva documentação:
A PSI continua a não ser acumulável com a prestação da bonificação por deficiência.
A Prestação Social para a Inclusão poderá ser requerida, através de formulário próprio, juntando a respetiva documentação:
- Online, preferencialmente, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, no separador Família;
- Presencialmente, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social através de Requerimento (PSI 1-DGSS).