Regime fiscal de dependentes. Guarda conjunta
O regime fiscal atribuído aos filhos de pais separados com guarda conjunta mantém-se quando estes atingem a maioridade, mesmo que o acordo de regulação de responsabilidades parentais tenha sido feito quando eram menores.
De acordo com o entendimento da AT vertido numa informação vinculativa, "Os acordos de responsabilidades parentais relativos a filhos menores continuarão a ter relevância em sede fiscal, mesmo após atingida a maioridade".
As despesas e deduções atribuídas aos dependentes são consideradas no IRS dos pais enquanto aqueles não tiverem mais de 25 anos, nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao da remuneração mínima mensal.
As despesas e deduções atribuídas aos dependentes são consideradas no IRS dos pais enquanto aqueles não tiverem mais de 25 anos, nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao da remuneração mínima mensal.