Tributação autónoma sobre veículos
É aumentado o valor dos veículos a que se aplicam as taxas de tributação autónoma.
Assim, a taxa é de:
Assim, a taxa é de:
- 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 euros (atualmente 25.000 euros);
- 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500 e inferior a 35.000 euros (atualmente 25.000 euros e 35.000 euros).
Por outro lado, os veículos ligeiros de passageiros movidos a GPL passam a estar abrangidos pelas taxas gerais de tributação autónoma, deixando de beneficiar de uma redução de taxa.
Estabelece-se também que, no período de tributação de início de atividade e no seguinte, não se aplica o agravamento de 10% percentuais na taxa de tributação autónoma das entidades que tenham tido prejuízo fiscal.
Estabelece-se também que, no período de tributação de início de atividade e no seguinte, não se aplica o agravamento de 10% percentuais na taxa de tributação autónoma das entidades que tenham tido prejuízo fiscal.