Passe sub23 @superior.tp
O passe sub23 destina -se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e aos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade.
O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
• 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;
• 25% para os restantes estudantes do Ensino Superior.
O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
• 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;
• 25% para os restantes estudantes do Ensino Superior.
Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:
• obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
• entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos ou 25 anos no caso dos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura.
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23.
• obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
• entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos ou 25 anos no caso dos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura.
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23.