Devolução do IUC pago em excesso pelos carros importados usados
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai restituir o IUC pago pelos proprietários de carros importados após 1 de julho de 2007, mas com primeira matrícula anterior a esta data.
Após a revisão da forma como até agora tem calculado o IUC cobrado aos automóveis usados importados da União Europeia e que não tinha em conta a data da primeira matrícula, a Autoridade Tributária (AT) vem agora reconhecer que essa fórmula de cálculo era ilegal. A AT deu orientações internas no sentido de não haver prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007, no quadro da decisão já tomada pelo TJUE.
Após a revisão da forma como até agora tem calculado o IUC cobrado aos automóveis usados importados da União Europeia e que não tinha em conta a data da primeira matrícula, a Autoridade Tributária (AT) vem agora reconhecer que essa fórmula de cálculo era ilegal. A AT deu orientações internas no sentido de não haver prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007, no quadro da decisão já tomada pelo TJUE.
É provável que seja necessário o contribuinte reclamar a devolução para reaver o imposto pago em excesso, designadamente através de um pedido de revisão de atos tributários, fazendo prova:
- do ano da primeira matrícula;
- do país de origem; e
- identificando a liquidação dos últimos quatro anos que tenha sido feita de forma errada
Todavia, brevemente a AT irá colocar no site da DGCI informação relevante sobre este assunto.
- do ano da primeira matrícula;
- do país de origem; e
- identificando a liquidação dos últimos quatro anos que tenha sido feita de forma errada
Todavia, brevemente a AT irá colocar no site da DGCI informação relevante sobre este assunto.