Rendimentos referentes ao exercício de 2019
A partir de fevereiro os sujeitos passivos de IRS deverão estar atentos às seguintes datas:
Até ao dia 15 de fevereiro
- casamento;
- morte de cônjuge;
- mudança de residência;
- alterações da guarda conjunta; ou
- filhos que deixaram de ser dependentes.
Se não o fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.
Até ao dia 15 de fevereiro
- Deverá comunicar à Autoridade Tributária alterações no agregado familiar, nos casos em que houve durante o ano de 2019:
- casamento;
- morte de cônjuge;
- mudança de residência;
- alterações da guarda conjunta; ou
- filhos que deixaram de ser dependentes.
Se não o fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.
Até ao dia 25 de fevereiro
Até ao dia 15 de março
Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
De 15 até 31 de março
De 1 de abril a 30 de junho
A AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração de rendimentos do IRS tenha sido entregue dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho.
- Deverá confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Existindo dependentes deverão ser igualmente verificadas as respetivas despesas;
- Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas.
Até ao dia 15 de março
- São disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
De 15 até 31 de março
- Decorre o prazo de reclamação, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT;
- É também neste período que, o sujeito passivo pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA. Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direita, ao entrar no Portal das Finanças.
De 1 de abril a 30 de junho
- A entrega da declaração modelo 3 do IRS refente aos rendimentos obtidos em 2019, independentemente da categoria dos rendimentos.
A AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração de rendimentos do IRS tenha sido entregue dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho.