Validação de faturas até 25 de fevereiro
Em 2020, os contribuintes deverão até ao dia 25 de fevereiro de 2020 validar as faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura.
Caso não se encontre no portal e-fatura, as faturas pedidas ao fornecedor com número de contribuinte, que conferiam direito a dedução, o contribuinte pode inserir essas faturas manualmente, para não perder o benefício.
Caso não se encontre no portal e-fatura, as faturas pedidas ao fornecedor com número de contribuinte, que conferiam direito a dedução, o contribuinte pode inserir essas faturas manualmente, para não perder o benefício.
A validação das faturas implica ainda que o contribuinte assinale a que setor de atividade dizem respeito e indique, no caso dos recibos verdes, se a despesa foi contraída no exercício da respetiva atividade.
Refira-se que, as faturas respeitantes às despesas de educação e saúde feitas no exterior do país deverão ser incluídas manualmente.
Se as faturas não forem validadas até 25 de fevereiro, o contribuinte poderá inserir algumas despesas, manualmente, quando entregar a declaração modelo 3 do IRS (de 1 de abril a 30 de junho de 2020).
Refira-se que, as faturas respeitantes às despesas de educação e saúde feitas no exterior do país deverão ser incluídas manualmente.
Se as faturas não forem validadas até 25 de fevereiro, o contribuinte poderá inserir algumas despesas, manualmente, quando entregar a declaração modelo 3 do IRS (de 1 de abril a 30 de junho de 2020).