Medidas fiscais e sociais que irão vigorar em 2020
Aguardando-se a promulgação do Orçamento do Estado para 2020 e respetiva publicação no Diário da República, enunciam-se algumas medidas do foro fiscal e social com impacto para os contribuintes.
Para jovens e também em sede de IRS, há também a uma isenção parcial durante os seus três primeiros anos no mercado de trabalho;
- no primeiro ano, só pagam IRS sobre 70% dos rendimentos;
- no segundo, sobre 80%; e
- no terceiro, sobre 90%.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS
- Deduções à coleta - dependente
- Isenção de IRS para jovens
Para jovens e também em sede de IRS, há também a uma isenção parcial durante os seus três primeiros anos no mercado de trabalho;
- no primeiro ano, só pagam IRS sobre 70% dos rendimentos;
- no segundo, sobre 80%; e
- no terceiro, sobre 90%.
- Residentes não habituais
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - IRC
- Lucros reinvestidos
- Pequenas e médias empresas – taxa reduzida
- Benefícios à exportação
Imposto sobre Imóveis - IMI
Os idosos de baixos rendimentos não perdem a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quando se mudam para casa dos familiares.
Os casais em união de facto ou os cônjuges não separados judicialmente passam a poder pagar em prestações este imposto, recebendo assim a nota de cobrança em conjunto.
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Bens - IMT
- Os imóveis de mais de um milhão de euros, que passam a pagar uma taxa IMT de 7,5% (atualmente é de 6%);
- Os rendimentos obtidos através de alojamentos locais em zonas de contenção passam a ser taxados sobre uma parcela de 50%, face aos anteriores 35%. Não há lugar a mais-valias, na transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento acessível.
O Orçamento do Estado para 2020 inclui, um travão à concessão de vistos gold aos investimentos imobiliários em Lisboa e no Porto, sem prejuízo da renovação das autorizações de residência concedidas ao abrigo do regime atualmente em vigor, nem a possibilidade de concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar previstas na lei, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime atual.
Impostos Especiais sobre o Consumo - IESC
Será também agravado o imposto aplicado às bebidas açucaradas e ao tabaco aquecido.
Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA
Subida do IVA das touradas, isto é, sobre os espetáculos passa a incidir a taxa de 23%.
Os trabalhadores independentes passam, além disso, a ter como teto para a isenção de IVA não dez mil euros, mas 12.500 euros anuais.
Os trabalhadores independentes passam, além disso, a ter como teto para a isenção de IVA não dez mil euros, mas 12.500 euros anuais.
Imposto do Selo
Agravamento do Imposto do Selo nos créditos ao consumo, mas só para novos contratos.
Segurança Social
- Pensões
As pensões até 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (isto é, 658,2 euros mensais) terão um aumento de dez euros, a partir do mês seguinte à entrada em vigor do Orçamento.
Deste modo, as pensões até 658,2 euros vão beneficiar de um aumento adicional além da subida de 0,7% que já tinha sido registada em janeiro, perfazendo o total de dez euros.
Deste modo, as pensões até 658,2 euros vão beneficiar de um aumento adicional além da subida de 0,7% que já tinha sido registada em janeiro, perfazendo o total de dez euros.
- Complemento solidário do idoso
Ainda no que respeita aos pensionistas, mudam também as regras de acesso ao Complemento Solidário para Idosos, passando a não serem ponderados os rendimentos dos filhos até ao quarto escalão na condição de recursos do requerente, o que determina o valor da prestação a receber.
- Educação
Ainda no que diz respeito aos dependentes, foi aprovada a proposta que estabelece que as crianças com menos de três anos de famílias carenciadas (primeiro escalão – 3071,67 euros) passam a ter acesso gratuito às creches. Este ano deve ser regulamentado o complemento creche que comparticipe o custo com creche a partir do segundo filho.
Para as crianças, ficou ainda aprovada a distribuição de manuais novos de forma gratuita no primeiro ciclo do Ensino Básico da rede pública, a partir do próximo ano letivo. E para os alunos mais velhos, as propostas que estabelecem a redução em 20% do valor da propina máxima, de 871 euros para 697 euros.
Para as crianças, ficou ainda aprovada a distribuição de manuais novos de forma gratuita no primeiro ciclo do Ensino Básico da rede pública, a partir do próximo ano letivo. E para os alunos mais velhos, as propostas que estabelecem a redução em 20% do valor da propina máxima, de 871 euros para 697 euros.
- Trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes que falharam a entrega das declarações trimestrais de rendimentos à Segurança Social em 2019 não vão ser alvo de coimas.
- Passes sociais
Alargamento dos passes com desconto a estudantes do ensino profissional.
- Encargos com a saúde
Outra medida, com reflexo no rendimento das famílias é o fim das taxas moderadoras nos cuidados primários de saúde. Assim:
- no caso das taxas moderadoras aplicadas às consultas em cuidados primários, a eliminação terá efeito imediato com a entrada em vigor do Orçamento do Estado;
- já no caso das taxas exigidas nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica que forem prescritos no âmbito dos cuidados primários, a eliminação será feita em duas fases: em setembro, para os serviços realizados no seio do SNS, e a partir de 1 de janeiro de 2021, para os serviços convencionados em entidades externas.
- no caso das taxas moderadoras aplicadas às consultas em cuidados primários, a eliminação terá efeito imediato com a entrada em vigor do Orçamento do Estado;
- já no caso das taxas exigidas nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica que forem prescritos no âmbito dos cuidados primários, a eliminação será feita em duas fases: em setembro, para os serviços realizados no seio do SNS, e a partir de 1 de janeiro de 2021, para os serviços convencionados em entidades externas.
Taxa para a conservação dos recursos florestais
As empresas do setor das celulosas vão passar a pagar uma taxa para a conservação dos recursos florestais. Trata-se de uma taxa de “base anual” que irá incidir sobre o volume de negócios dos sujeitos passivos de IRS e IRC que “exerçam, a título principal, atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”.
As empresas do setor das celulosas vão passar a pagar uma taxa para a conservação dos recursos florestais. Trata-se de uma taxa de “base anual” que irá incidir sobre o volume de negócios dos sujeitos passivos de IRS e IRC que “exerçam, a título principal, atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”.