Prazo para validação de faturas
Até 25 de fevereiro, o contribuinte deverá verificar e validar as faturas no Portal das Finanças
Caso tenha faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente, para tal basta ir ao menu Faturas e clicar em “Consumidor > Registar Faturas”. Depois, é só preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
Caso tenha faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente, para tal basta ir ao menu Faturas e clicar em “Consumidor > Registar Faturas”. Depois, é só preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
É importante que guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no E-Fatura ou de incluí-las manualmente no sistema. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada.