Bancos e Instituições Financeiras concedem mortórias nos créditos ao consumo
Bancos e instituições financeiras já se disponibilizaram a conceder moratórias de crédito não só na prestação da casa, mas também no crédito ao consumo, como por exemplo nos créditos relativos à compra de carros e eletrodomésticos.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) anunciou a extensão da moratória aos contratos de crédito ao consumo. Nesse sentido, decidiu tomar um conjunto de medidas, entre as quais a "avaliação de potencial carência de capital até seis meses para crédito à habitação e crédito pessoal, mediante pedido do cliente e em condições de simplicidade de acesso".
O BPI resolveu também lançar um "novo pacote de medidas" para as famílias e empresas disponibilizando "moratórias no crédito à habitação, pessoal e automóvel" por seis meses, estando mesmo disponível para analisar o crédito concedido para uma segunda casa.
O Crédito Agrícola é a única instituição financeira que, tanto no crédito à habitação como no do consumo, se disponibiliza a oferecer uma moratória de um ano contra os seis meses previsto na lei desde que esteja em situação regularizada junto do banco, da Autoridade Tributária e da Segurança Social.