Mapa de férias até 12 de maio
Uma vez que o estado de emergência cessou no dia 2 de maio as entidade empregadoras devem elaborar e entrega ro mapa de férias relativo aos trabalhadores ao seu serviço até ao dia 12 de maio.
Recorde-se que que o Código do Trabalho estabelece como data limite para a elaboração do mapa de férias o dia 15 de abril, todavia, em virtude dos efeitos da pandemia do Covid-19, o Decreto-Lei nº 12-A/2020, de 6.4, no seu artº 32-A, veio estabelecer que o empregador pode proceder à elaboração e afixação do mapa de férias dos respetivos trabalhadores até 10 dias após o termo do estado de emergência, termo que ocorreu no passado dia 2 de maio.