Comércio eletrónico
Foi publicada, em Diário da República, a Lei nº 47/2020, de 24.8, com entrada em vigor a 1.1.2021, que introduz alterações ao Código do IVA, ao Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e a legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico.
As alterações introduzidas visam, essencialmente:
As alterações introduzidas visam, essencialmente:
- a adoção de novas regras em sede de IVA quanto ao comércio eletrónico, alterando determinadas obrigações relativas às prestações de serviços, vendas à distância e determinadas entregas de bens;
- a aprovação dos regimes especiais aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens;
- a revogação do regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de consumo ou não estabelecidos na União Europeia que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na União Europeia, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.