Idade de acesso à pensão de velhice
A idade de acesso às pensões de velhice do regime geral de segurança social encontra-se atualmente fixada nos 66 anos e 5 meses.
De salientar que foi eliminado o fator de sustentabilidade em regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social.
Passa a ser permitido que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões, como é o caso dos: pilotos, mineiros, bailarinos, pescadores e outros.
De salientar que foi eliminado o fator de sustentabilidade em regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social.
Passa a ser permitido que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões, como é o caso dos: pilotos, mineiros, bailarinos, pescadores e outros.