Regime do IVA em caixa. Opção durante o mês de outubro
O regime do IVA em caixa veio permitir às empresas, sobretudo micro e pequenas empresas, poderem entregar o IVA ao Estado quando receberem o pagamento dos seus clientes (incluindo do próprio Estado).
Assim, os sujeitos passivos que:
Assim, os sujeitos passivos que:
- não tendo atingido no ano civil anterior um volume de negócios, para efeitos de IVA, superior a € 500 000,00;
- não exerçam exclusivamente uma atividade isenta ao abrigo do Código do IVA, ou;
- estejam enquadrados no regime dos pequenos retalhistas
Se o fizerem, terão de permanecer no regime de IVA de caixa durante um período de, pelo menos, 2 anos civis consecutivos. Findo esse prazo, se quiserem voltar a aplicar as regras gerais de exigibilidade previstas no Código do IVA deverão comunicar tal opção à AT. Em caso de reingresso no regime normal, deverão aí permanecer durante um período de, pelo menos, 2 anos civis consecutivos.