Tributação autónoma em IRC
No texto da proposta do OE para 2021 encontra-se previsto que, não é aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, o agravamento em 10% das taxas de tributação autónoma aplicável aos sujeitos passivos com prejuízo fiscal, sempre que as entidades em causa:
- sejam qualificadas como micro, pequena e média empresas ou cooperativas,
- tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores; e
- tenham entregue, de forma atempada, a declaração de rendimentos Modelo 22 e a Declaração anual de informação contabilística e fiscal/IES relativas aos dois períodos de tributação anteriores.
- sejam qualificadas como micro, pequena e média empresas ou cooperativas,
- tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores; e
- tenham entregue, de forma atempada, a declaração de rendimentos Modelo 22 e a Declaração anual de informação contabilística e fiscal/IES relativas aos dois períodos de tributação anteriores.