Validade dos documentos expirados no período da pandemia prolongada até 31 de março
Os documentos cujo prazo de validade tenha expirado a 15 de outubro, ou nos 15 dias imediatamente anteriores,permanecem válidos até 31 de março. Em causa estão documentos como o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, a carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como licenças e autorizações suscetíveis de renovação.