Adiada a obrigatoriedade de Código Único de Documento em todas as faturas
O Código Único de Documento (ATCUD) deverá constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Dada a necessidade de adaptação dos meios de processamento das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, implicam encargos adicionais, e uma vez que as empresas, precisam de mobilizar os seus esforços financeiros para outras necessidades, dado o atual contexto epidémico, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho nº 412/2020-XXII, de 23.10, determinou que a menção do ATCUD em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes apenas será obrigatório a partir de 1.1.2022.
Dada a necessidade de adaptação dos meios de processamento das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, implicam encargos adicionais, e uma vez que as empresas, precisam de mobilizar os seus esforços financeiros para outras necessidades, dado o atual contexto epidémico, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho nº 412/2020-XXII, de 23.10, determinou que a menção do ATCUD em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes apenas será obrigatório a partir de 1.1.2022.