Declaração modelo 22 e anexos têm novos impressos
Pelo Despacho n.º 314/2021, publicado na II séri do Diário da República do dia 11 de janeiro, foram as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
Assim, foram aprovados os seguintes novos modelos:
- Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
- Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
Refira-se que o Despacho nº 437/2020-XXII, de 9.12.2020, determinou que a declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, sejam disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 1 de março de 2021.